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Ciências Jurídico-Fundamentais II

Bem sabendo que sou sindicalista, tendo escrito inúmeros textos na defesa do sindicalismo, devo dizer que sou frontalmente contra uma eventual greve de Magistrados em Portugal. Se ter um “sindicato de Magistrados” já é sui generis, embora aceitável, a concretização duma greve seria profundamente ofensiva do Estado de Direito democrático, social, livre e verdadeiro. Imagine-se o que seria os deputados a fazerem greve ou o Governo ou até o Sr. Presidente da República?!

Temos grande respeito pelos Magistrados que sabem dignificar as suas funções. Aliás, qualquer aumento salarial, ou afins, não pode desprezar outras funções públicas desempenhadas em Portugal. Deveria ser sempre visto como um todo. Também alerto que uma qualquer greve de enfermeiros não pode colocar em causa serviços mínimos que, se inexistentes, podem levar à morte de pessoas ou, a título de exemplo, nascimento de crianças com deficiências graves por falta de cuidados de enfermagem e/ou médicos indispensáveis.

Pode até configurar, em certos casos, um crime por omissão por quebra do dever de garante. Ou ainda uma “mera” criminosa omissão de auxílio. Também os polícias e militares da GNR ameaçam com greve, etc. etc.?! Ou seja, meio mundo está a ameaçar com greve pensando apenas na sua própria profissão. É evidente que os funcionários públicos e afins, mas também como é evidente trabalhadores privados, merecem ser todos aumentados nos salários.

No caso dos funcionários públicos e afins, contudo, essa questão, porque conheço a realidade, tem que ser vista em conjunto nacional. Não podemos ter agora alguns, uma, duas ou até três profissões que, por causa da ameaça de greve, vão ver a sua massa salarial aumentada, estabelecendo ainda uma maior diferença com as outras.

Os escalões salariais têm que ser todos analisados em conjunto nacional em Portugal, influenciando, claro está, também, e de modo positivo, o sector privado. E agora que J. C. Juncker falou numa “Autoridade Europeia para a Segurança no Trabalho”, está na hora também de começar a pensar em salários europeus mesmo, caso, em efectivo, queiram uma UE e não duas ou três ou os “exit”. Depois da greve vem o direito ao trabalho (58.º), direitos dos trabalhadores (59.º), direitos dos consumidores (60.º), iniciativa privada, cooperativa e autogestionária (61.º), direito de propriedade privada (62.º), segurança social e solidariedade (63º), saúde (64.º), “habitação e urbanismo” (65.º), ambiente e qualidade de vida (66.º), família (67.º), paternidade e maternidade (68.º), infância (69.º), juventude (70.º), cidadãos portadores de deficiência (71.º), terceira idade (72.º), educação, cultura e ciência (73.º), ensino (74.º), ensino público, particular e cooperativo (75.º), universidade e acesso ao ensino superior (76.º), participação democrática no ensino (77.º), fruição e criação cultural (78.º), cultura física e desporto (79.º).

O Estado de Direito tem uma raiz antropológica. O ser humano pode e deve ser encarado como pessoa, cidadão, trabalhador, administrado. Assim, os direitos (e deveres) fundamentais são reconhecidos e protegidos na Constituição. Como vimos nos artigos constitucionais que fomos invocando, reconhece-se que o ser humano tem uma integridade física, espiritual e individualidade autonomamente responsáveis.

Logo, existe uma garantia de identidade e integridade da pessoa. A fundamentalidade constitucional está também nos mecanismos de sociabilidade. Todos os cidadãos têm dignidade social e igualdade de tratamento normativo. E se os impostos já atingiram em Portugal valores perto do incomportável, é sempre bom não esquecer a força de todos os direitos e deveres fundamentais que o Estado tem que proteger e desenvolver dentro das limitações orçamentais.

 


Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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15 setembro 2017