Caro Colega Prof. e Investigador Doutor João de Abreu Faria Bilhim,
Cumprimentos. Em Portugal, UE – a maior economia do mundo –, permita-me discordar em absoluto da sua ideia dum curso superior de licenciatura em Gestão Pública retirar o estudo obrigatório do Direito da União Europeia.
A prova 1.ª do contrário é que isso já aconteceu por longos anos e sempre com excelentes resultados. É um erro científico crasso, pedagógico e organizacional, sobre as ciências sociais da gestão e economia.
Mas também é errado económica, social, política, cultural e mentalmente. Não está em causa a sua alta formação em “Antropologia e Sociologia”.
Nem a sua vasta “experiência prática”, p.e. como presidente da CRESAP-Comisão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública, e toda a polémica vertida na média, tendo culminado na sua não recondução pela Assembleia da República (ver p.e. Ascenso Simões, “A CRESAP morreu, longa vida à CRESAP”, Público, 16/10/16).
O que está em causa é desde logo a Constituição-CRP, v.g. 8.º: “Direito internacional”: “1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português. / 2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
/ 3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos. / 4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”.
Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24/7, 6.ª Revisão. I.e., quer o Tratado da União Europeia, quer o Tratado de Funcionamento da União Europeia, não esquecendo a CEDH-Convenção Europeia dos Direitos Humanos, são direito interno português. P.e. os Regulamentos da UE que, respeitando a CEDH, entram em vigor no Ordenamento Jurídico Português imediatamente.
A UE é uma entidade supranacional de Gestão Pública! O bem-estar de Portugal no presente, apesar das fraudes – o estudo do Direito da UE previne! –, deve-se à Gestão dos Fundos Europeus! Desde que Mário Soares, e Outros, discordaram dum Portugal salazarento de costas voltas para a Europa, 1986, que Portugal tem recebido milhões em fundos Europeus.
“Resumir o Direito aos advogados”, é errado, pois Direito é também doutrina, legislação, jurisprudência. É jurista, solicitador, professor, investigador, juiz, procurador, notário, diplomacia jurídico-económica, aluno, gestor, médico, arquitecto, engenheiro, etc..
Ou o último recurso não fosse um qualquer Tribunal Superior, mesmo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou o Tribunal de Justiça da União Europeia, onde muitos dos assuntos se relacionam com a economia, mercado ou gestão pública, mas o artigo científico sobre a Sentença ou Acórdão. Dúvidas?
Em muitos casos é a própria lei europeia que obriga à formação jurídica dos p.e. gestores!!! V.g. Lei 83/2017, de 18/8, art. 55.º “Dever de formação”. A UE foi inventada depois da II Guerra Mundial para evitar novas guerras.
Numa altura de “Brexit” e de crescimento por toda a Europa e mundo do populismo, mas também do extremismo político, e até da xenofobia e racismo, é ainda mais urgente que todas as profissões, entre as quais os Gestores, sejam obrigados a estudar e defender a sociedade democrática, de Direito, social, livre e verdadeira e, portanto, a CEDH, o Direito da UNIÃO HUMANISTA EUROPEIA.
Da última vez, citei-lhe Manuel Alegre. Permita-me que o faça aqui de novo, desta vez da “Trova do Vento que Passa”, bem interpretado por Adriano Correia de Oliveira: “há sempre alguém que resiste / há sempre alguém que diz não”. Atentamente.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
Carta aberta ao colega João Bilhim, pela União Europeia
DM
8 fevereiro 2019