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Cães e identificação

Todos os cães estão obrigados a registo e têm de ter identificação eletrónica, ou seja, um microchip. Assim, se fugirem e provocarem um acidente, como foi o caso, o dono pode ser encontrado. Quanto à identificação eletrónica, esta tem um custo de 13 euros e é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008. Os cães nascidos antes dessa data mas depois de 1 de julho de 2004 só têm de ter chip se pertencerem às categorias de cães perigosos e potencialmente perigosos, cães de caça ou cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, como é o caso dos cães expostos para venda em lojas. O processo é simples. Leve o animal ao veterinário, que introduzirá um microchip de identificação sob a pele, ou aproveite as campanhas de vacinação nas câmaras municipais. Quanto ao registo, deverá solicitá-lo na junta de freguesia da sua zona de residência, entre os 3 e 6 meses de idade do animal. Peça também a licença de detenção, posse e circulação do animal. Para obtê-las, mostre o boletim sanitário com as vacinas em dia. A taxa de registo e licenciamento custa, em regra, até 15 euros. As licenças têm de ser renovadas anualmente, em junho e julho. Fora deste período, o preço é agravado em 30%. Se o cão morrer ou desaparecer, comunique à junta de freguesia, no prazo de 5 dias, para cancelar o registo. Caso contrário, considera-se que o animal foi abandonado. Se mudar de residência ou perder o boletim sanitário, tem 30 dias para informar a junta. Se mudar de dono, o novo proprietário tem também um mês para alterar a morada do animal na junta de freguesia. O dono deve ter pelo menos 18 anos e reunir dois documentos: um termo de responsabilidade com as caraterísticas do animal e condições de alojamento; e um registo criminal, a provar não ter sido condenado por crimes contra a integridade física. Pode pedi-lo online, na Direção de Serviços de Identificação Criminal, no tribunal ou nas lojas do cidadão. Custa 5 euros. Os cães sem identificação eletrónica são recolhidos pelas entidades municipais e encaminhados para canis, onde permanecem por um mínimo de oito dias, à espera de serem reclamados. Nesse caso, o dono tem de pagar as despesas de alimentação, alojamento e eventuais coimas (entre 25 e 3740 euros). Os animais não reclamados são abatidos ou entregues a pessoas ou entidades que provem ter os meios necessários para mantê-los. O seguro de responsabilidade civil só é obrigatório para os cães perigosos e potencialmente perigosos, mas convém contratá-lo para todos os cães. Antes de contratá-lo, verifique se já é titular de uma cobertura que abranja o cão, através de um seguro de responsabilidade civil familiar ou da casa. Custa cerca de 40 euros anuais e paga danos causados pelo animal em Portugal até 50 mil euros.
Autor: Lúcia Miranda
DM

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6 outubro 2017