A ser verdade o que se leu em alguma comunicação social, e não houve desmentido, o Tribunal Administrativo Fiscal de Braga obrigou a Câmara Municipal de Barcelos e reintegrar uma funcionária que havia sido despedida. A Câmara colocou-a junto do WC com porta para urinóis em vez de lhe atribuir o mesmo lugar ou lugar semelhante ao que tinha antes do despedimento. Onde se viu uma coisa destas? Infelizmente, em situações empresariais análogas. Na verdade, este processo de vingança é de uma mesquinhez que assusta pela dimensão tacanha do ato em si. Se a alma se mede pelos seus atos, então, esta, é muito pequenina, para além de ser de um chico-espertismo saloio que enerva o mais calmo dos homens. Se a democracia tem este jeito de readmitir o trabalhador, há que arrepiar caminho na conceção e deixar as vinganças deste jaez para os patrões que ainda não sabem ser empresários. Esses ainda julgam que os funcionários lhes pertencem por direito de empregabilidade, pensam que estão à sua ordem para qualquer trabalho em qualquer tempo; não assumiram que eles são pessoas que trocam mão-de-obra por remuneração, sem necessidade de os aturar nas suas disposições de espírito. O empregado não é um escravo ou serviçal à ordem do livre-arbítrio do empregador. O contrato de trabalho define as funções e conteúdos que lhe são devidos e apenas esses. Não podemos voltar ao tempo em que o patrão mandava por simpatias ou antipatias. O que se deve exigir ao funcionário é que justifique o seu vencimento com a qualidade e quantidade de trabalho inerentes à sua função. Caso não se cumpram estes desideratos, então há que invocar o despedimento por justa causa. O empregador tem obrigação de cumprir o contrato, pagando o que foi estabelecido, a tempo e a horas e zelar pelo bom desempenho do empregado. Se aqui houver exorbitância de mando, o trabalhador recorrerá ao tribunal competente que julgará em substância este pleito. A funcionária foi readmitida após julgamento judicial, então, o empregador coloca-a no lugar que tinha ou atribui-lhe um semelhante em valor e desempenho. Infelizmente a Câmara de Barcelos ficou ressabiada pela sentença do Tribunal de Braga e, numa atitude de retaliação, colocou a empregada num local de trabalho desprestigiante; parece vingança de vizinhas desavindas. Esta Câmara desrespeita o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga porque, ao empregar um sofismado lugar de trabalho, riu-se da sua sentença e não obedeceu. Uma sociedade verdadeiramente iluminada abstém-se de punir além daquilo que a justiça e o bom senso permitem; há evidentes sinais de abuso de poder que deveria ser punida judicial e politicamente. Em termos judiciais deveria dar perda de lugar; em termos políticos deveria dar perda de confiança partidária. Se não há respeito pelo que determinam os tribunais, então estamos a perder o respeito a um dos pilares mais fortes de um Estado de Direito. Que pode a funcionária de Barcelos fazer? Deve continuar a fazer ouvir a sua voz nos órgãos da comunicação social para que faça pensar bem os que mal pensam. Este bullyingcamarário barcelense envergonha a edilidade em particular e o concelho no seu todo e é de uma prepotência e abuso de autoridade que tem marcas de um autoritarismo que julgávamos arredado neste tempo de democracia consolidada! Será que a democracia só é boa quando decide a nosso favor? Até Setembro e boas férias.
Destaque
Uma sociedade verdadeiramente iluminada abstém-se de punir além daquilo que a justiça e o bom senso permitem.
Autor: Paulo Fafe