No último dia de Setembro findo, a Comissão Europeia (CE) divulgou o primeiro Relatório Anual sobre o Estado de direito na Europa, que inclui um capítulo sobre Portugal em que é elencado um conjunto de questões cuja rápida resolução é reclamada, entre as quais destaco as seguintes: criação da Entidade da Transparência, estabelecida em lei de 2019, mas que ainda não saiu do papel; alocação de mais recursos monetários, materiais e humanos a todas as entidades envolvidas na prevenção e combate à corrupção, desde o Ministério Público e tribunais à Polícia Judiciária e Conselhos de Prevenção de Corrupção; e especialização dos órgãos policiais e judiciais em matéria de crimes de corrupção e conexos.
Entretanto, o Ministério da Justiça aprovou, divulgou e colocou à discussão pública um documento em que estabelece a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC), no qual, além do mais, manifesta a intenção do Governo de reforçar a transparência da contratação pública e do financiamento dos partidos políticos, através de medidas mencionadas de passagem, sem apresentação de propostas concretas, gorando assim as expectativas criadas aos relatores da CE sobre o alcance desse estratégico documento.
Mas mais do que a frustração pela não previsão de medidas emblemáticas nessas matérias, o que chocou os especialistas e a comunidade jurídica em geral foi a apresentação pelo Governo, na Assembleia da República, de uma proposta de lei para a revisão (a 12.ª) do Código dos Contratos Públicos (CCP) que, no dizer de uns e de outra, representa um retrocesso na garantia de transparência que naquele documento se proclama querer reforçar…
E a razão é simples. Com a revisão em apreço, pretende o proponente acabar com a burocracia excessiva e agilizar o investimento público, por forma a executar plenamente os fundos comunitários até 2023, garantindo a contratação de proximidade e, com isso, a coesão territorial. Porém, se se aceita esta motivação para fazer face à grave crise aberta pela pandemia em curso, no quadro do Programa de Estabilidade Económica e Social (PEES) que o Governo aprovou, já não se compreende nem pode tolerar-se, por politicamente insustentável, que o executivo relaxe o controle da transparência e do interesse público, justamente quando a “bazuca” europeia se prepara para bombar para Portugal transferências anuais da ordem dos 6,4 mil milhões de euros, montante que representa cerca do triplo do disponível em circunstâncias normais!
Na verdade, a dita proposta de lei elege como objectivo principal definir um regime especial de contratação para a execução de projectos co-financiados por fundos europeus, em áreas concretamente enumeradas, regime esse que estipula que estes contratos poderão ser celebrados sem realização de concursos até valores altíssimos, correspondentes aos limiares europeus (5,2 milhões de euros nas empreitadas e 225 mil euros nos contratos de bens e serviços). Neste caso, o procedimento concursal é substituído por um processo de consulta prévia, com convite a pelo menos cinco entidades ou por ajuste directo simplificado até ao valor contratual de 15 mil euros, sendo certo que o universo dos contratos abrangidos pode ser alargado, por despacho, a quaisquer contratos, desde que o ministério da tutela considere que os mesmos visam dar cumprimento ao PEES.
A proposta em análise admite ainda que, no lançamento de uma empreitada de obras públicas, a entidade adjudicante possa prever a elaboração de um projecto da execução da obra como um aspecto da execução do contrato a celebrar, hipótese em que o concurso “pode avançar com um simples programa preliminar”, ou seja, um concurso com um caderno de encargos sem projecto de arquitectura que será elaborado pela empresa adjudicatária, de acordo com o seu próprio interesse, a quem incumbirá depois a responsabilidade da construção até final da obra.
Outra das alterações consiste na possibilidade de as entidades adjudicantes, ficando o concurso deserto, terem a faculdade de aceitar propostas que ultrapassem o preço-base, por razões de interesse público, potenciando, desse modo, contratos adjudicados acima desse preço. E mais ainda: quando estejam em causa fundos comunitários e a promoção de habitação pública, deixa de ser obrigatório que, nos contratos com valor superior a 5 milhões de euros ou, no caso de parceria para a inovação, a 2,5 milhões, a entidade adjudicante fundamente a decisão de adjudicação, com base na análise custo/benefício.
Esta sinopse das alterações pretendidas pelo Governo permite concluir que, em nome da urgência na utilização dos fundos comunitários que estão para chegar e da desburocratização dos processos, se posterguem os mais elementares princípios da transparência, da racionalidade, da concorrência e da igualdade de tratamento que devem reger a contratação pública e a utilização do dinheiro dos contribuintes. E isto é de uma enorme gravidade, como, aliás, bem concluíram, quase unanimemente, as muitas (17) entidades que foram ouvidas na respectiva Comissão Parlamentar, em sede de debate na especialidade, entre as quais se destacam o Tribunal de Contas, a Ordem dos Arquitectos, a Inspecção Geral de Finanças e a associação cívica Transparência e Integridade, cujos pareceres são arrasadores. Cito, por todos, o do TdC que, alertando para os riscos da excessiva simplificação em matéria tão sensível para o interesse público, considera que as alterações propostas “são susceptíveis de contribuir para o crescimento de práticas ilícitas de conluio, cartelização e até mesmo de corrupção na construção pública”.
Numa altura em que foi conhecida a acusação pública no caso da Operação Lex e em que foi anunciada a decisão do Governo de não propor a recondução do Presidente do Tribunal de Contas, justamente um dos mais ousados críticos da mencionada iniciativa legislativa, estou persuadido de que há razões para temer que esteja em curso um plano imoral para assalto aos fundos europeus. Se o Governo persistir em não acatar as recomendações internacionais e europeias em matéria de prevenção e de luta contra a corrupção e em não aceitar as judiciosas críticas às alterações que se propõe introduzir no CCP, poderá realmente estar em causa o Estado de direito e a própria democracia. Como infelizmente está na Polónia, na Hungria, na Roménia e em Malta.
Autor: António Brochado Pedras