Bizarro e hilariante saber que uma grande maioria dos internautas das redes sociais, iludíveis da complacência quando enveredam pela opacidade da identidade virtual, abusam na explanação de comentários com cariz ofensivo a pessoas, figuras públicas com forte impacto político, grupos étnicos ou religiosos, incluindo instituições do sector público ou privado.
Há um intenso desconhecimento jurídico das consequências de natureza penal que podem pesar judicialmente quando se verificam cenários insultuosos, difamáveis, perturbadores do bom nome e da imagem do visado ou quando expostos com dolo intencional numa determinada rede social.
Segundo a teoria de Frederick William Robertson, “o desacordo é refrescante quando dois homens bem-intencionados desejam comparar os seus pontos de vista para poderem encontrar a verdade. A controvérsia é uma desgraça e quando se trata apenas de provar que o outro lado está errado”, ou seja, evitando discussões desconfortáveis num diálogo temático emergente de potenciais divergências de pensamento.
Já o “Princípio de Jerri Porras” advoga e recomenda assiduamente aos seus leitores que “não acredite em palavras – acredite apenas nos comportamentos”e facilmente identifique o perfil da idoneidade do outro lado da linha, quais as suas motivações e objectividade, a linhagem na troca de opiniões e fundamentalmente se está ao seu nível para merecer continuar a fazer parte das suas relações de comunicabilidade virtual.
Preocupante à mistura da indignação, é o ensombramento palrador da ofensa à língua de Camões e elevado índice de ataque à ortografia gramatical e à morfologia dos textos.
E os que usam as páginas de índole pessoal, geralmente com aparências de perfil falseado nas redes sociais para ameaças, injúrias ou calúnias ou corroborantes de linguagem intimidatória, nomeadamente em ataques homofóbicos, misoginos ou xenófobos, podem “tirar o cavalinho da chuva” que a qualquer momento são apanhados, graças à excelência dos investigadores informáticos especializados em crimes pela internet, geralmente bem-sucedidos e dotados de sapiência para fazer jus ao desempenho policial.
A repercussão de comentários ofensivos nas redes sociais no “facebook”, “instagram”, “whatsapp”, “twitter” ou páginas de ”blogues”, como arma de arremesso, isto é, interpretado como um acto lesivo de pressuposto “ajuste de contas”, saciado de vingançaatentada à honra, contra colegas de trabalho, superiores hierárquicos, empregadores, familiares desalinhados, dirigentes desportivos, atletas de alta competição, jornalistas, políticos e governantes, religiosos, etc., não tem nome. Urge coibir esta prática lastimável e covarde com maior consistência no cômputo da responsabilidade criminal, para evitar efeitos perversos na pessoa colectiva ou individual, de indivíduos retardados, intolerantes à diferença, autênticas “toupeiras” humanas que vivem da escuridão, da maledicência, da inveja, da psicopatia de cegueira cultural ou escondidos atrás do cortinado como meros infortúnios da vida, rejeitados pela incapacidade de inserção e convívio social ou configurados em estado de conflito permanente com o sufrágio universal dos deveres de cidadania, formação educativa, cultural e ética no respeito pelo seu semelhante.
Ao contrário daqueles que interagem com facilidade destrutiva no uso das redes sociais por equipamento multimédia para fins impróprios, expressos com sentido negativo ou por incumprimento cívico, ao estilo cabouqueiro (hacker), por mais programador obscuro que sejam as manobras de opacidade da identidade informática, o crime não compensa atrás do cortinado da transparência e à luz da realidade, porque mais tarde ou mais cedo, o “furão” concluirá o seu trabalho na toca do “coelho” em direcção ao “caçador” judicial.
Autor: Albino Gonçalves