A educação é um aperfeiçoamento voluntário, mas constante e racional que não pode esquecer os seus elementos integrantes e os seus grandes objetivos. Qualquer sistema educativo tem que ter, como base filosófica, a defesa do verdadeiro sentido da vida humana. Sem alunos predispostos a adquirir a sua formação, o ato educativo não terá o sucesso que todos desejam.
Se os pais não tiverem condições habitacionais razoáveis e uma fonte de rendimentos suficientes e estáveis, não poderão dar a sua adequada colaboração. Se os professores e os outros agentes educativos não tiverem a estabilidade que lhes garanta as disponibilidades ideais para o exercício da sua ação, nunca poderão ser atingidos os grandes objetivos da educação. Ela ficará sempre truncada e sem pernas para andar no verdadeiro sentido.
O edifício educativo, pela sua nobreza, exige condições que sejam consentâneas com a natureza e a dignidade humanas. Os programas teóricos, por mais perfeitos que sejam, nada valerão se não houver meios que lhes permitam uma concretização adequada aos seus fins. Só podem ser denominados de sistemas educativos aqueles que respeitem as verdadeiras exigências da natureza humana, defendendo e transmitindo os seus valores intrínsecos que promovam o desenvolvimento integral e harmonioso do homem.
Todas aquelas ideologias de educação que desrespeitem e violem estes princípios básicos universais serão desadequados ou até puras aberrações, contribuindo para a desfiguração cultural do homem em vez de o arquitetar na sua autenticidade formativa.
A educação, por natureza, tem por objetivo geral a perfeição das faculdades humanas, o que inclui uma multiplicidade de fins que devem estar inseridos na promoção do desenvolvimento completo da pessoa humana. Esta harmonia educativa implica sempre a prossecução da verdade e da coerência dos modelos educativos durante todo o processo de crescimento humano.
Por isso, os sistemas educacionais não podem andar ao sabor do capricho dos ministros responsáveis em cada momento governativo, nem podem ser determinados apenas por meros objetivos financeiros, nem por ideologias distorcidas da natureza humana. É que assim, acabam por ser constantemente alterados pelos vários responsáveis da tutela.
Os diversificados fins educativos parcelares, incluídos na finalidade global da educação, devem aparecer interligados numa graduação contínua e constante, pela qual todos os agentes educativos devem lutar para não serem desvirtuados ao longo do caminho formativo das pessoas e das sociedades. Daí se infere que a educação deve levar as pessoas a adquirir comportamentos corretos e atitudes racionais.
As metas educativas devem, pois, e em última instância, conduzir a pessoa humana para o seu aperfeiçoamento integral e, deste modo, contribuir também para a promoção da sociedade. Neste contexto e tendo em conta o respeito pela liberdade humana, o Estado não pode impor qualquer dogma político-educativo, nem privar os seus súbditos de optar pelo seu próprio caminho formativo.
Estes princípios implicam a eventualidade legal de que a educação se pode realizar por diferentes vias que conduzam à concretização dos diversos objetivos formativos, no pressuposto de que as respetivas metas não desemboquem na destruição da própria pessoa humana.
Quando os homens e as comunidades se desviam daquilo que constitui a essência autêntica do fim da educação ou não têm recursos financeiros para o poderem conseguir, então, sim, o Estado tem obrigação de dar todos os meios necessários, mas respeitando sempre a pessoa humana, de modo a que cada um possa escolher o caminho que entender mais adequado. A natureza e a liberdade humanas exigem um regime escolar pluralista.
Autor: Artur Gonçalves Fernandes