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Arregaçar as mangas…

Finalmente, e depois da frenética atividade dos grupos envolvidos em “puxar a brasa à sua sardinha”, nós cidadãos eleitores, como assistentes à força da fricção partidária na disputa pelos melhores resultados obtidos durante o período eleitoral de candidatura às autarquias, e ainda que por breves instantes até às eleições legislativas daqui a dois anos, vamos poder ter um tempinho para descansar os nossos neurónios, células auriculares da anatomia do ouvido, harmonizar o estilo de vida a que nos habituamos no quotidiano sem eleições, sem aglomerados de apoiantes estridentes, sem vociferação sonora apelativa, sem bombaria e folclore político, sem mastigação diária das notícias pela nossa casa adentro, algumas das quais tóxicas e propensas a uma dor de cabeça pelo seu conteúdo sibilante e pela sua subjetividade no tocante à credibilidade que se pretende interiorizar na população do eleitorado. Terminou esta árdua paciência de convívio com a campanha eleitoral para as autárquicas. Esperemos que a morosidade na limpeza e retirada dos placards afixados não motive a indignação e o protesto da comunidade residente, cabendo indiscutivelmente a quem de direito o dever de iniciar de imediato o trabalho de remoção dos materiais utilizados para a propaganda política e a reposição da higiene urbana para garantir como um direito assistido, a qualidade de vida dos bracarenses e dos seus visitantes. A batuta está nas organizações partidárias coadjuvadas pelos serviços municipais em cumprir o seu dever cívico no levantamento geral da logística publicitária alocada à campanha eleitoral autárquica nos espaços públicos, alguns perturbados pela quebra de visualização de sinalética viária de apoio à circulação automóvel ou ferimento paisagístico, constitucionalmente protegidos por outra envergadura jurídica e legislados por um conjunto de princípios afrontados à sua legitimidade. O uso da propaganda política para fins de campanha eleitoral prescinde da licença de autorização municipal excetuando casos específicos quando é passível de obras de construção civil. Contudo pela Lei 97/88, de 17 de agosto, as câmaras municipais têm todas as competências para proceder à remoção de estruturas inerentes à propaganda política, desde que se alegue “obstrução de perspetivas panorâmicas”, estética urbana, património local e de interesse público, perturbação de circulação de transeuntes ou automóvel, etc. Ora, é percebido que o art.º 6.º, expresso na lei suprarreferida, após as câmaras ouvirem os interessados e definirem os prazos para a remoção das estruturas de propaganda política das forças partidárias ou independentes – infelizmente este preceito legal não é respeitado e só pela força do uso da remoção coerciva ou a preocupação e reclamação dos cidadãos –, é que são tomadas medidas num período já manifestamente tardio e potencialmente complacente com os infratores desinteressados em restituir aos cidadãos os espaços limpos como dantes e dentro dos parâmetros explícitos de um ambiente saudável coabitado por todos os seres vivos. Importa sim é que a Câmara Municipal de Braga, atempadamente, ponha em marcha uma estratégia de limpeza total da propaganda política no seu perímetro de intervenção e proporcione aos bracarenses um concelho e uma cidade higienizada da saturação poluente e visual que as estruturas de propaganda política provocam, promovendo um ambiente saudável e de beleza paisagística em todo o seu espaço urbanístico.
Autor: Albino Gonçalves
DM

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9 outubro 2017