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Apoio judiciário

Numa situação de endividamento e de incumprimento por parte dos consumidores, a possibilidade de ser confrontado com uma ação judicial está sempre presente, o que muito contribui para o agravamento da sensação de vulnerabilidade económica e do estado de ansiedade de quem atravessa uma dessas fases da vida.

Está com problemas que podem envolver ou envolvem o recurso às vias judiciais? Precisa de acautelar os seus direitos e interesses? O seu orçamento não lhe permite suportar custos acrescidos com taxas de justiça e honorários de advogado? Não sabe como contornar a sua insuficiência económica?

Não desespere, é precisamente a sua insuficiência económica, devidamente comprovada, que lhe permite obter a proteção jurídica que necessita junto dos Serviços da Segurança Social.

Existem várias modalidades de proteção jurídica. Esta pode traduzir-se apenas numa consulta com um advogado, visando o esclarecimento sobre o caso e os seus direitos, de forma a ajudá-lo a resolver o problema sem recorrer ao tribunal;

ou então, numa das modalidades do apoio judiciário: dispensa de pagamento de taxa de justiça e outros encargos com o processo; pagamento faseado de taxa de justiça e outros encargos; nomeação de advogado ou de defensor oficioso pago pelo estado e até nomeação de um agente de execução.

Para o efeito, os Serviços da Segurança Social avaliam a sua insuficiência económica, analisando os rendimentos, o património e as despesas do agregado familiar com base em documentos vários que deverá fornecer, de entre os quais se destacam a última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;

certidões dos bens móveis e imóveis que possua, ou comprovativas da sua inexistência; recibos de vencimento passados pela entidade patronal dos últimos seis meses ou, sendo trabalhador por conta própria, declarações de IVA relativas aos últimos dois trimestres e documentos comprovativos do seu pagamento, assim como recibos passados nos últimos seis meses.

Depois de preenchidos e entregues os respetivos documentos, o pedido será analisado e em 30 dias receberá uma resposta, o que a não acontecer determina o deferimento tácito do requerimento.

Se o pedido for recusado, pode impugnar a decisão junto da Segurança Social no prazo de 15 dias, sob pena da decisão se tornar definitiva.

Por último, importa referir que, em alguns casos, a proteção jurídica pode ser retirada ao seu requerente, designadamente, quando se verifique a alteração da sua situação económica ou do seu agregado familiar; quando os documentos juntos forem declarados falsos por decisão do tribunal; ou verificado o não pagamento de uma das prestações mensais devidas no apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado.

Este regime permite a proteção dos interesses e direitos dos mais vulneráveis financeiramente, porém, estes devem fazer tudo ao seu alcance para evitar que a sua situação de endividamento, com ou sem incumprimento contratual, atinja a fase judicial, tentando renegociar o mais cedo possível a forma de cumprimento das suas obrigações com a Banca.


Autor: Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
DM

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23 junho 2018