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Agora, o Passado

Não vou comentar os cartazes do candidato ao executivo municipal do PS, embora coubesse perguntar se no futuro próximo este partido continuará a manter a confiança política em eleitos que continuam no passado. Trago aqui exemplo desse passado, desse tudo posso, tudo decido, tudo sei, de quem mantém o mesmo estilo, velhos hábitos e tiques políticos, quem há quase quatro anos viu essa forma de estar culminar com o prestar trabalho comunitário no âmbito de processo crime eleitoral de modo a evitar um julgamento certo (ver nosso artigo no DM de 23/10/2019). O Presidente da Assembleia de Freguesia de Gualtar, no âmbito das suas competências, agendou para 31/3/2021 Assembleia Extraordinária. Questionado o prazo legal mínimo de 3 dias de aviso, o mesmo, embora referindo não ser esse o seu entendimento, desconvocou-a. A este respeito é de mediana conclusão (não tem esta autarquia assessoria jurídica?) que, apresentada a convocatória a 29/3 não se cumpria a exigência legal. O prazo conta-se de forma regressiva da data em que se realizaria a Assembleia, não contando – artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo – o dia agendado para início da reunião do órgão. Avançando: os deputados da freguesia e cidadãos são, entretanto, confrontados com nova convocatória para 3/4, 18 horas. Nada a censurar, não fora ser um Sábado e este se enquadrar na Semana Santa, entre dois feriados, véspera do dia de Páscoa (principal celebração do ano litúrgico). Sem prejuízo da questão legal e já lá iremos, sempre se mostra um desrespeito injustificado, senão inusitado, para com os deputados e fregueses (que têm família, direito ao descanso e que pretenderiam celebrar a Páscoa e/ou prepará-la ou quisessem ausentar-se – tal era permitido para certos destinos fora do continente); idem, certamente, quanto ao sentimento geral da comunidade, para mais Gualtar tem à frente da paróquia o Presidente da Comissão da Semana Santa e os Gualtarenses são, maioritariamente, cristãos (quase 88% no último censos - Fonte INE). A marcação para o Sábado de Aleluia fere esta raiz e tradição cultural da população. Poderia alegar-se a separação do Estado da Igreja, mas esta questão vai além da religião, é cultural, é o comungar de valores de identidade, para além de que a Junta de Freguesia (desde tempos em que este Presidente de Assembleia a dirigia) se associa – e bem – a celebrações da Igreja, a realizações, a festas, a procissões, a promoção de peregrinações, a comunhão de preocupações, a eventos religiosos. Não bastasse e a decisão padece de ilegalidade. A Constituição estatui que os órgãos e agentes administrativos devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios, designadamente, da proporcionalidade e da boa-fé. Este último assume-se como um dos princípios gerais que fundamentam o nosso ordenamento jurídico, salvaguardando os sujeitos jurídicos contra actuações injustificadamente imprevisíveis. A marcação para o Sábado de Páscoa é desproporcionada e colide com aquele o princípio da boa-fé porque, em se tratando de uma assembleia extraordinária, não era previsível; bem assim, afronta aquele princípio e o da proporcionalidade por ter uma antecedência curta para um dia não útil integrado na quadra pascal; mais, em nada referindo a Lei, nada dizendo o Regimento da Assembleia (ao invés do nosso Parlamento que, salvo excepções, só funciona em dias úteis), em nenhuma deliberação tenha havido, há que considerar os princípios gerais de direito administrativo, desconsiderando a possibilidade da sua realização em dias não úteis. Acresce que da convocação não decorre qualquer justificação de urgência ou motivo ponderoso e imperioso que não permitisse a dilação por dois ou três dias, sabendo-se que em Abril, necessariamente, haverá reunião ordinária. A marcação da Assembleia nestes termos consubstancia uma ilegalidade, é desproporcional e colide com os limites da boa-fé, o que pode significar a sua impugnabilidade. Dá aparência – lembremos o velho brocardo “à mulher de César…” – de um “castigo” de quem não gostou da invocação do agendamento inicial. Pergunta-se: continuaremos no futuro como no passado?
Autor: António Lima Martins
DM

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9 maio 2021