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A substituição da PGR

A quente e ao correr da pena, na madrugada da passada sexta-feira, comentei assim na minha página do Facebook a notícia da SIC que serve de título a esta crónica:

“A não recondução da Procuradora Geral da República (PGR) Joana Marques Vidal e a nomeação para esse cargo da Procuradora Geral Adjunta, Lucília Gago, é um exercício de pura incongruência, hipocrisia, cinismo e falta de coragem.

Em primeiro lugar, porque o período de duração do mandato (6 anos) não pode qualificar-se como longo para efeitos de se considerar que não deve admitir-se a sua renovação - veja-se, a título de exemplo, o mandato de nove anos fixado para os juízes do Tribunal Constitucional que a Constituição considera (e bem) improrrogável. E tanto assim que a mesma Lei Fundamental admite a recondução no cargo de PGR, não lhe impondo qualquer limitação de mandatos. Em segundo lugar, porque sendo público e notório que a PGR e o Ministério Público (MP) por si dirigido, embora com muitas e grandes limitações e carências de meios humanos e materiais, prestaram, de uma maneira geral, relevantes contributos à Justiça, actuando generalizadamente com autonomia, isenção e imparcialidade, e que a violação do segredo de justiça em vários dos mais mediáticos processos criminais é praticamente impossível de conter com eficácia – veja-se o que nessa matéria sucedeu, sem excepção, durante os mandatos dos anteriores PGRs –, tudo aconselhava a recondução da actual PGR, como forma de lhe dar força na prossecução do combate à corrupção e à criminalidade económica, sejam quem forem os delinquentes.

Em terceiro lugar, porque sabendo o Presidente da República (PR) e o primeiro-ministro (PM) que o que estava em causa era uma grave questão de Estado cuja solução política reclamava, como admitiram, que se prosseguisse na linha da mesma política criminal para extirpar da sociedade portuguesa a onda de corrupção que envolve a classe política e financeira ao mais alto nível, preferiram sacrificar Joana Marques Vidal para tentar agradar a certos sectores da esquerda mais comprometida com a situação, mas nomeando para suceder-lhe alguém da mesmíssima linha de pensamento e de acção, que foi o seu braço direito e que sempre caucionou a política criminal até agora trilhada.

Apesar disso, é evidente que a substituição condiciona e retira algum poder e força à actuação da nova PGA, por mais que reiterem que a intenção é dar continuidade à actuação do M.P..

E, finalmente, porque com esta inesperada e arriscada solução, concertada entre o PR e PM, ambos se mostraram calculistas, mas timoratos e pusilânimes, sobretudo aquele, por ser o primeiro magistrado da nação e independente dos partidos políticos a quem cabe a responsabilidade máxima pela nomeação.

A ver vamos as consequências deste acto que, a meu ver, é inoportuno, anormal e de todo desnecessário. Oxalá me engane!”

Horas depois, subscrevendo na íntegra tudo quanto anteriormente dissera, acrescentei:

“1. Se alguma dúvida houvesse sobre o carácter e estilo dos dois responsáveis maiores pela escolha em apreço, esta decisão teria o condão de a esclarecer definitivamente. Por isso, o que me apraz dizer aos dois é isto:

- Vossa Excelência, Senhor Presidente da República, é um cagarola; e - Vosselência, Sr. primeiro-ministro, é um cínico. Estão bem um para o outro... Mas, infelizmente estão mal para o país!

2. Para que conste, defendo que, em futura revisão constitucional, seja previsto para o cargo de PGR um mandato único de nove anos ou, à semelhança do PR, um mandato de cinco anos, apenas renovável por uma vez. Embora ache preferível a primeira hipótese.”

É esta a opinião que agora quero aqui partilhar com os meus estimados leitores.


Autor: António Brochado Pedras
DM

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28 setembro 2018