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A Reforma fiscal, de novo

Sempre que surge o mês de outubro de cada ano, por ocasião da apresentação do Orçamento, o mote da reforma fiscal surge nas parangonas, mas o que vai sendo consensual é que a única reforma fiscal estruturante realizada desde o 25 de abril de 1974 concretizou-se em 1989, para assegurar a harmonização do normativo fiscal português à legislação comunitária, a que, entretanto, tínhamos aderido.

Com a reprovação do orçamento e a marcação de eleições legislativas, o tema ressurge. Relativamente à sempre adiada reforma fiscal, mas necessária, mais vale falar nela do que ignorá-la, pode ser que se concretize o ditado popular “água mole em pedra dura…”

Ao nível local, compreendendo a vantagem da competitividade territorial e sobretudo um meio de contribuir para apoiar as dificuldades com que se debate parte substancial das famílias e empresas, ainda a sair do embate da pandemia, os municípios têm deliberado anualmente a redução do IMI, a descida da parte (5%) a que o município tem direito na cobrança do IRS e a derrama, como sucedeu na última reunião da câmara municipal de Braga.

Quanto aos dois primeiros impostos, a sua descida é um benefício direto às famílias. O caso da derrama é diferente, visto referir-se à tributação de uma parte dos lucros das empresas, por muitos considerado injusto. Enquanto a redução do IRS na parte que cabe ao Município, implica a redução direta e efetiva no IRS das famílias, à custa das receitas do Município, a derrama consiste num adicional ao IRC, passível de ser cobrado pelos municípios emPortugal; ou seja, para além da taxa de IRC sobre os lucros, as empresas ainda têm de pagar mais uma percentagem dos seus lucros a favor do município, uma aparente dupla tributação que, louve-se, os municípios têm sabido mitigar baixando a taxa para valores perto do mínimo.

As famílias e as empresas continuam a viver tempos difíceis com a subida dos custos da energia, das matérias primas e a escassez destas, com efeitos muito penosos. No início do presente ano, a média aritmética dos preços marginais dos sistemas elétricos português e espanhol situava-se em 42,51 eur/mwh, comparando com os valores respetivamente de 277,55 eur/mwh e 274,66 eur/mwh no dia 30 de novembro de 2021 (fonte “omie”). Segundo estudos da EU só a partir de 2023 poderá inverter-se solidamente esta situação, com o aumento da produção da energia solar e eólica.

O impacto fiscal na dinamização da economia tem de passar por modificações ao IRC e nos benefícios fiscais ao investimento e à criação de emprego, onde devem ser concentrados os esforços principais em matéria de política fiscal, pois só com o aumento da produtividade é que os benefícios se podem repercutir na melhoria dos salários reais dos trabalhadores. Não basta aumentar por decreto o salário mínimo, é preciso tomar atenção ao valor do salário médio, que não se fixa administrativamente e que cresceu menos de metade que aquele, senão qualquer dia temos um igual ao outro.

“Uma reforma fiscal para o Século XXI “ é o título de um livro lançado pelo CEN do PSD, coordenado por Miranda Sarmento, presumível Ministro das Finanças caso o PSD forme governo depois das próximas legislativas, mais agora com a vitória interna de Rui Rio e que aponta soluções e caminhos, renovando que a “margem para reduzir impostos nos próximos anos depende sobretudo do crescimento da riqueza gerado pelo país em combinação com uma política de racionalização da despesa pública que possa contribuir para o alívio…da carga fiscal”

A melhoria da competitividade da economia portuguesa (sustentabilidade económica), anda pari passu com o equilíbrio orçamental, redução da dívida pública (sustentabilidade orçamental) e redução da carga fiscal das empresas e das famílias (sustentabilidade fiscal). Importa ponderar a redução progressiva da derrama municipal até à sua eliminação, a redução gradual da taxa nominal de IRC até atingir níveis competitivos na EU, eliminar as “tributações autónomas” pois é difícil é aceitar que se tributem despesas no âmbito de um imposto que deveria tributar rendimentos, reduzir a limitação à dedução dos encargos financeiros das empresas e a diminuição dos condicionalismos a fruição dos benefícios fiscais.

Não podemos ignorar as ideologias mesmo no plano económico, mas a vontade da reforma deveria ser transversal ao arco da governação e periféricos democráticos. Estaremos atentos aos programas eleitorais.


Autor: Carlos Vilas Boas
DM

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8 dezembro 2021