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A nova estrutura orgânica do Município

Foi objeto da minha intervenção na última Assembleia Municipal, realizada segunda-feira, a análise à proposta do executivo de Ricardo Rio, aprovada por este órgão autárquico, da estrutura orgânica da Câmara Municipal.

Em primeiro lugar, há que ter em conta que cada executivo municipal tem o direito, ou melhor, tem até a obrigação, de organizar os serviços do Município como melhor entender desde que o serviço aos cidadãos seja beneficiado, aumentado a sua eficiência e eficácia. E essa obrigação e direito tem como objetivo melhor servir os cidadãos, retirando até fruto da experiência dos últimos 6 anos.

Assim, nos termos da proposta apresentada, são criadas 3 estruturas nucleares, permanentes, com 3 Direções Gerais e 7 Departamentos, dirigidos por dirigentes intermédios de 1.º grau.

São criadas também 29 estruturas flexíveis, que correspondem a divisão municipais e são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau. `

Criam-se também 9 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau.

Através do despacho do Presidente de Câmara poderá ser permitida a existência de até 5 unidades suborgâncias flexíveis, dirigidas por coordenadores técnicos, assim como a criação de gabinetes, estes, sem equiparação a cargo de dirigente.

A lógica é dotar a atuação do Município de maior flexibilidade, aumentar a sua eficácia, eficiência e qualidade, sempre com a preocupação de melhor prestação de serviço aos cidadãos, visando a desburocratização e eficiência dos recursos públicos.

Tudo isto em articulação com os interesses dos mais de 1500 funcionários da autarquia e com o respeito pelos princípios da unidade e eficácia da ação municipal.

Consegue-se, assim, juntar áreas de atuação próximas que estavam dispersas, até aqui, pelos vários serviços do município, com ganhos de eficiência e relacionamento interno.

Especial atenção teve também a Gestão da Ocupação do Espaço Público e os problemas sociais do município com a criação da Unidade de Coesão Social e Solidariedade

A Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade concretiza no terreno a visão estratégica para o desenvolvimento do concelho, nas diversas áreas de atuação da nossa autarquia.

A possível descentralização – que será obrigatória em 2021, no caso de não ocorrer alteração legislativa – também não foi esquecida e este novo modelo orgânico contém em si o germe da mudança da estrutura do município.

Mudança essa que só verá a sua consagração definitiva se ocorrer em Portugal uma efetiva política governativa de descentralização.

Como é sabido, está a decorrer um estudo para preparar os serviços do Município, devido à exigência legal de que em 2021 sejam transferidas para a esfera municipal as competências até aqui rejeitadas.

Já agora, e a talhe de foice, esperamos que o Orçamento de Estado, muito recentemente vindo a público, finalmente cumpra o estipulado na Lei Quadro da Descentralização, nomeadamente o seu art 5.º e transfira para as autarquias – sem cativações – os montantes financeiros a atribuir.

Até agora o não cumprimento nesta matéria foi enorme por parte do governo e a incerteza é total.

Assim espera-se que esta nova lei orgânica seja um meio de aperfeiçoamentos dos serviços da nossa autarquia aos cidadãos.


Autor: Joaquim Barbosa
DM

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18 dezembro 2019