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A imparidade socialmente económica…

Há salários luxuosos, assim-assim e os miseráveis. É a pirâmide bizarra das circunstâncias.

Há subsídios dourados, os de faz-de-conta e os que, além de desprezíveis, inspiram dolorosa compaixão.

Poe exemplo, e a título referencial, se eventualmente o acordo em cima da mesa negocial que foi conseguido com os juízes for aplicado aos procuradores do ministério público, o subsídio de casa passa dos actuais 775 para os 875 euros e por surreal que pareça, é pago 14 vezes e beneficia de desconto “contributivo” para a Caixa Geral de Aposentações, embora esta aplicabilidade se reflicta no caso dos beneficiários deste grupo sócio profissional, (procuradores da República) com mais de 15 anos de carreira, terão um aumento bruto de 341 euros, isto é dos actuais 5.778 euros de salário, passarão a usufruir pelo cargo que desempenham, 6.119 euros e os procuradores gerais adjuntos, de 6.129 euros para 6.629 euros mensais.

Um subsídio de casa no valor dos 875 euros, proporciona plenamente a tentação de formalizar um crédito bancário de habitação para comprar um palacete ou adquirir um automóvel de topo gama sem ter que fazer contas à vida em torno do salário, como acontece à larga maioria dos pensionistas.

Vamos contextualizar um pouco este tema à volta dos recursos humanos e funcionalidade da justiça sueca para podermos ter uma noção comparativa com o sistema judicial português, permitindo-nos exprimir o sentimento sobre os absurdos e afrontosos ordenados, pensões de reforma e um indeterminado número de privilégios que desfrutam determinados “actores” da justiça portuguesa, ao contrário do impacto económico da maioria dos trabalhadores e pensionistas deste país das maravilhas e contos de fadas oriundas do governo gerigonça.

Se os sinais públicos manifestados pela população são propensos à alegada desconfiança inquestionável sobre a credibilidade da justiça em Portugal, teme-se com legitimidade que continuemos a duvidar da seriedade e transparência como somos abordados no rol das dificuldades de vária ordem processual para fruição de um direito constitucional no universo da judicatura.

Não sendo caso ímpar nos países da União Europeia, salienta-se nesta analogia concreta em apreço, que os seus dezasseis Juízes do Supremo Tribunal de Justiça recebem unicamente um salário fixo, sem direito a qualquer tipo de benefícios ou mordomias extras, como automóvel, motorista, secretários pessoais, verbas de representação ou seguros pagos pelo Estado, assim como residência subsidiada, entre outras.

Nesse país nórdico, com uma amplitude de desenvolvimento económico, cultural e social, tal como acontece aos ministros, deputados, autarcas ou aos dirigentes da administração pública, incluindo altas patentes militares e “servidores” do reino, utilizam transportes públicos ou de índole pessoal (automóvel e até bicicleta), quando não estão oficialmente em serviço. O seu ordenado mensal oscila, ao equivalente em euros, entre cerca de 3000 e 5800. Não são adicionados suplementos exclusivos às suas pensões de aposentação, que são rigorosamente enquadradas nos escalões do regime geral.

Antagónico, curioso e de difícil acesso em Portugal, os vencimentos e despesas de serviço dos magistrados estão disponíveis livremente para consulta pelo cidadão comum – como, de resto, todos os processos judiciais em curso.

Além de impedidos de aceitar viagens ou quaisquer outras ofertas, os juízes suecos não dispõem de imunidade ou de estatuto privilegiado, podendo ser processados e julgados como qualquer normal cidadão. Não se conhecem, porém, casos de magistrados envolvidos em corrupção. A ética imperativa do sector público da Suécia rege-se pelo princípio de que “é imoral gozar de regalias pagas com dinheiro dos contribuintes”.

Em jeito de despedida, será presumível que a Procuradora Geral da República em Portugal passará a ter um salário “luxuoso” de 6.629 euros mensais a que se juntam mais as despesas de representação e os adequados subsídios alocados ao cargo que desempenha, obviamente, um ganho laboral, potencialmente ambicionado por qualquer um de nós.


Autor: Albino Gonçalves
DM

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15 julho 2019