Salvaguardando a presunção de inocência até prova em contrário, ressalta à vista de todos que, em ambos os casos, houve mão daquilo que designo como a escória da sociedade, porventura portuguesa. Aquilo que envergonha profundamente Portugal e que faz deste país um país que igualmente tem do mais miserável que se faz em todo o mundo.
Já uma vez disse aqui que em termos jurídico-técnicos (não falo da linguagem do dia-a-dia, como quem troca arrendamento por aluguer ou multa por coima, etc.), e nos termos mais evoluídos das Ciências Jurídico-Criminais, não é correcto dizer-se que o direito e processo penal lusos servem para combater. Para isso teria que haver pena de prisão perpétua ou pena de morte.
A abolição da pena de morte comemorou agora, e bem, os 150 anos em Portugal (publicámos aqui em 31/3/17, causando surpresa a muitos o facto a posição da Doutrina da Igreja Católica sobre este tema que aceita em casos excepcionais a pena de morte, com anotação ao “Não matarás” de São João Paulo II... E a Legítima Defesa com anotação de São Tomás de Aquino. Não abala a nossa Fé um milímetro. Também temos um artigo jurídico-científico sobre o mesmo tema, com o nosso colega Egas-Moniz Bandeira disponível em:
http://editorialjurua.com/revistaconsinter/revistas/ano-ii-volume-iii/parte-4-direito-internacional/pena-de-morte-em-portugal-ue-brasil-angola-mocambique-guine-bissau-cabo-verde-s-tome-e-principe-timor-leste-bem-como-china-japao-e-coreia-do-sul-direito-publico/, com o título de: “Pena de Morte em Portugal-UE, Brasil, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Timor Leste, Bem como China, Japão e Coreia do Sul”, Editora Juruá, 2016. Por outro, em Portugal, não é permitida uma pena de prisão com mais de 25 anos, o que vem de encontro, no seu conjunto, à finalidade das penas quanto à possibilidade de ressocialização do respectivo criminoso.
Se somos contra o restabelecimento da pena de morte, já temos algumas dúvidas quanto à duração da pena de prisão (vão-nos criticar por isto, mas não existem dogmas que, do ponto de vista crítico e humano, não possam ser objecto também eles de críticas; e isto apesar de sermos muito mais socráticos do que sofistas). É que há teorias criminológicas que defendem a chance de existir ressocialização não apenas no caso da prisão ser mais elevada do que 25 anos, mas também dentro das próprias prisões (com tudo e mais alguma coisa lá dentro, o que coloca em dúvida para alguns, se se trata mesmo duma prisão ou dum hotel: porventura só possível em países ricos e que queiram investir por aqui, não em Portugal?). Para estudar o terrorismo, é necessário “pensar como terroristas”.
Que faríamos com as armas e explosivos furtados? Atentados nos meios de transporte públicos e privados, incluindo aeroportos e arredores, mas também nos concertos de música ao ar livre, nas praias cheias de turistas, nós rodoviários e rotundas nos quais cheios de carros, eventos desportivos como jogos de futebol, nas festas populares e académicas, nas igrejas, sinagogas e mesquitas, enfim, em todos os ajuntamentos de pessoas, como manifestações. E ainda contra figuras públicas e locais como a Assembleia da República.
Como já dissemos, uma central nuclear seria bingo! Não esquecendo centros comerciais e supermercados. Escolas e Universidades, assim como certos imóveis. Atacaria já? Não, para isso existem as células terroristas adormecidas. Daqui a uns anos. A formação e ordens são usualmente veiculadas pela internet. Esse dia irá infelizmente chegar, também em Portugal, deixem de enganar as pessoas. “Parabéns” à escória da sociedade lusa, pois a vossa corrupção, ganância e cobardia tresanda como nunca se cheirou. Bocage ou Salvador Sobral que o digam.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira