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A declaração de Abu Dhabi

O Papa Francisco efetuou uma visita histórica aos Emirados Árabes Unidos, durante três dias (3 a 5/01/19), tendo dela resultado a denominada “Declaração de Abu Dhabi”, assinada no dia 04/01/19, juntamente com o grande imã muçulmano, Ahmad Al-Tayy, condenando o terrorismo e a intolerância religiosa. Trata-se da primeira viagem de um Papa à península arábica, berço do islão.

Na declaração, divulgada num encontro inter-religioso promovido nos Emirados, sobre a fraternidade humana para a paz, pede-se “a todos para que deixem de usar as religiões para incitar ao ódio, à violência, ao extremismo e ao fanatismo cego e se abstenham de usar o nome de Deus para justificar atos de assassinato, exílio, terrorismo e opressão”

Os signatários da declaração (Francisco e Ahmad Al-Tayy) esperam que a posição conjunta “una em seu redor intelectuais, filósofos, figuras religiosas, artistas, profissionais dos média e homens e mulheres da cultura para redescobrir os valores da paz, justiça, bondade, beleza, fraternidade humana e coexistência”.

Numa referência à “cidadania plena”, apela-se para as mulheres o “direito à educação, ao emprego, liberdade de exercer os seus direitos próprios e políticos, protegendo-as da exploração sexual e de serem tratadas como mercadorias, objetos de prazer ou do lucro” (cf. DM, de 4/1).

A Declaração merece chamar à colação outros instrumentos para obtenção dos seus objetivos.

Este início do séc. XXI começa sob signo da globalização e consequente mistura dos homens e culturas que continua a aumentar cada vez mais, graças às novas tecnologias de informação. Os fluxos migratórios e o turismo põem em contacto culturas que apenas estavam próximas umas das outras geograficamente. É por isso que a humanidade, em toda a sua diversidade, deverá “confrontar-se” com o desafio civilizacional entre o islão e o ocidente. Daí a importância e oportunidade da referida Declaração.

Com efeito, a globalização bem conduzida pode transformar-se num fator positivo, contribuindo para o desenvolvimento e progresso efetivo dos países árabes e muçulmanos e não um fator nefasto que leve à imposição duma hegemonia e dum domínio de elementos estranhos e externos sobre os seus destinos, em detrimento dos seus direitos nacionais.

A questão do relacionamento ao longo da história entre o Islão e o Ocidente reflete um profundo mau entendimento, envolto num total desconhecimento do Outro, porque esta questão jamais foi abordada no seu devido lugar, ou seja, à mesa de conversações verdadeiramente científicas, baseadas nos princípios comuns.

A filosofia do direito e o direito comparado podem dar também uma preciosa ajuda ao diálogo intercultural e inter-religioso. A filosofia do direito abrange todas as formas de indagação sobre o valor e a função das normas que governam a vida social no “sentido do justo”, ajudando a encontrar pontos comuns. A “razão reta”, obediente aos comandos divinos ou tendo-os apreendido pela intuição ou conhecendo-os por indução da análise das coisas, há-de formular normas que se ajustarão ao direito divino e ao direito natural.

Também o direito comparado, como elemento agregador, pode dar a sua ajuda. Com efeito, a comparação intercultural pode servir à formulação de leis gerais, independentes do tempo e espaço, permitindo determinar os traços essenciais num fundo de propriedade comum a todas.

O diálogo inter-religioso que tem as suas exigências, uma vez que para existir tem de funcionar nos dois sentidos e é incompatível com a violência, com a intolerância e com o fanatismo, precisando de mútua compreensão para nascer e para crescer.

Assim, uma atitude de mútua abertura e confiança das culturas deverá corresponder de nós o máximo de capacidade, enquanto seres humanos na procura da verdade e dos valores humanistas do terceiro milénio, uma vez que uma cultura só se pode compreender pela experiência da vida, no “confronto” entre o passado, o presente e o futuro.

Esse “confronto” poderá ser equacionado do seguinte modo: procurar convergências, respeitar diferenças e atenuar divergências,de tal modo que a universalidade faça da tolerância um dever.

Todas estas considerações demonstram quão importante é o conteúdo da DECLARAÇÃO DE ABU DHABI.


Autor: Narciso Machado
DM

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12 fevereiro 2019