No dia 23 de Agosto do presente ano, entrou em vigor uma nova medida que limita os pagamentos em dinheiro acima do valor de 3000€.
Assim, os pagamentos em dinheiro vivo para montantes acima de
€ 3 mil, ou valor equivalente em moeda estrangeira, foram proibidos. A medida aplica-se ao valor total das transações comerciais (compra de produtos, pagamento de serviços, etc.) realizadas a partir de 23 de agosto. É válida ainda para as transações acordadas antes desse dia, mas cujo pagamento ocorra depois de 23 de agosto.
Se realizar uma compra por € 4 mil, em duas prestações, cada uma de € 2 mil, não poderá pagar em dinheiro, pois o total excede os 3 mil euros.
Quem não vive,trabalha ou tem negócios em território nacional, não está abrangido pela nova medida. Os turistas, por exemplo, podem continuar a usar notas e moedas para fazer pagamentos até 10 mil euros (ou o equivalente em moeda estrangeira).
Por outro lado, quem atua como comerciante ou empresário está obrigado a pagar as faturas com valor igual ou superior a € 1000 através de um dos mecanismos que permitem a identificação do destinatário, como transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Deverão ainda ter conhecimento, todos os consumidores e contribuintes, que pagar impostos acima de € 500 com dinheiro, também já não é permitido.
Estão previstas coimas entre € 180 e € 4500 para quem desrespeitar as novas medidas, que visam combater sobretudo o branqueamento de capitais e a evasão fiscal.
Torna-se também mais seguro fazer pagamentos de valores tão avultados por outros mecanismos que não o dinheiro em mão, já que ao transacionar em dinheiro poderá ser um meio mais vulnerável para o consumidor. Assim, esta medida trará igualmente maior segurança ao tráfego comercial.
Autor: Cláudio Salgado
Pagamentos com dinheiro limitados a 3 mil euros

DM
27 outubro 2017