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Os resultados da Rede de Arbitragem de Consumo em 2024

Normalmente, todos apontamos os países escandinavos como exemplares em vários domínios, como seja, por exemplo, o caso de possuírem serviços públicos muito eficientes, céleres, bem organizados e que dão boa resposta às necessidades sociais.

E se em Portugal existissem serviços públicos que funcionassem como na Suécia ou na Dinamarca? Na verdade, também temos excelentes serviços públicos e o caso da Rede de Arbitragem de Consumo (RAC) que integra os 7 Tribunais de Consumo responsáveis pela resolução extrajudicial de conflitos de consumo no território do continente, apresenta resultados de eficiência e celeridade que superam o que de melhor se faz neste setor do funcionamento da Justiça à escala da União Europeia. Para além destes 7 Tribunais existe também um serviço na Madeira (CACC-RAM) e outro nos Açores (CIMARA), mas que dependem dos respetivos governos regionais.

A RAC é constituída pelo CACCL e CICAP, que têm competência para as áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, respetivamente; o CIMAAL, para o Algarve; o CACRC para Coimbra; o TRIAVE para o Ave Tâmega e Sousa; o CIAB para o Minho e Alto Tâmega (www.ciab.pt) e o CNIACC, que tem competência supletiva para as regiões do país não abrangidas por qualquer outro Tribunal de Consumo.

Estes Tribunais de Consumo dão, por um lado, informação aos consumidores e às empresas sobre os seus direitos e deveres e, por outro, resolvem os conflitos de consumo que os opõem, utilizando a mediação, a conciliação e a arbitragem (possuem ainda uma outra valência, a RACE – Rede de Apoio ao Cliente Bancário, para a intervenção em situações de sobre endividamento). Como exemplos de conflitos de consumo podemos referir, entre muitos outros, o consumidor que contesta as comissões que o Banco lhe pretende cobrar; o elevado valor de uma reparação automóvel fora do orçamento apresentado; os valores também elevados da faturação da eletricidade; a questão da fidelização num contrato de comunicações eletrónicas; defeitos de construção num apartamento; a questão de um aparelho de televisão adquirido online que é entregue com o ecrã partido; a garantia de um telemóvel; a seguradora que não assume indemnizar o cliente no âmbito de um seguro multirriscos ou ainda a lavandaria que estraga uma peça de vestuário que lhe foi entregue para limpeza a seco

Foram recentemente conhecidos os resultados processuais desta RAC em 2024 e que foram os seguintes: 9.216 processos entrados; 9.381 processos arquivados e 7.869 processos resolvidos. A percentagem de resolução (ou seja, os processos que foram arquivados por mediação com acordo, conciliação ou julgamento) cifrou-se nos 84% e o prazo médio de duração foi de 57 dias. Cerca de 40% dos processos de reclamação entrados disseram respeito a serviços públicos essenciais (fornecimento de água, energia, comunicações eletrónicas, por exemplo), sendo que aqui a percentagem de resolução ainda foi superior (90%) e mais reduzidos os prazos de duração processual (41dias).

Considerando os bons resultados obtidos, designadamente ao nível da eficácia, da celeridade processual e do tendencial funcionamento gratuito do sistema, podemos afirmar que esta RAC é um serviço público que concretiza o seu principal objetivo: garantir a efetivação dos direitos dos consumidores, que ademais são direitos constitucionais.

Fernando Viana

Fernando Viana

12 abril 2025