A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é a entidade reguladora e supervisora do mercado de capitais, onde se emitem e negoceiam instrumentos financeiros (como ações e obrigações) e se encontram as entidades emitentes (que pretendem financiar-se no mercado de capitais) e os investidores (que investem no mercado de capitais), tendo sido criada em1991.
Fundamentalmente, compete-lhe assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção de riscos sistémicos, para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros e sancionando as infrações ao Código dos Valores Mobiliários.
Como é sabido, desde há alguns anos que o mercado de capitais nacional se encontra estagnado.
Quando se deu início ao processo de privatização das empresas que tinham sido nacionalizadas na sequência da revolução do 25 de abril de 1974, acreditou-se que seria possível desenvolver uma economia de mercado, através de um sistema de “capitalismo popular”, semelhante ao que ocorreu noutros países europeus na segunda metade do século XX, em que qualquer vulgar cidadão era estimulado a colocar as suas poupanças no mercado de capitais, comprando ações ou obrigações das empresas na Bolsa, beneficiando da distribuição dos dividendos que estas empresas gerariam ao obter lucros, bem como de juros no caso das obrigações. Quando procedessem à venda destas ações, ainda seria possível obter um lucro, uma mais-valia, correspondente à diferença entre o preço de compra (mais baixo) e o da venda (mais alto).
Contudo, a confiança dos pequenos investidores, apesar do grande sucesso inicial das privatizações de muitas empresas (Unicer, Petrogal, Portugal Telecom, CTT, EDP, Bancos e Seguradoras), rapidamente foi desbaratada. E a confiança é a base do mercado de capitais.
Em 1987, a 19 de outubro, a bolsa americana (Wall Street) perdeu cerca de 20% do seu valor numa única sessão. As bolsas europeias não escaparam a este crash e a portuguesa também não. É desta altura a frase que o então Primeiro ministro Cavaco Silva proferiu dizendo que na Bolsa se “vendia gato por lebre”.
O aparecimento da CMVM e da supervisão comportamental que a mesma imprimiu, foi fundamental para a estabilização do mercado de capitais em Portugal. Contudo, também não deixa de ser verdade que, desde então, os índices bolsistas nacionais e a vontade dos pequenos investidores acederem ao mercado de capitais se têm mostrado algo anémicos embora o índice PSI 20 (que na realidade apenas congrega o índice de 16 empresas cotadas nacionais) tenha registado um crescimento superior a 10% no último ano. De qualquer forma, hoje em dia são poucos os pequenos investidores que investem diretamente no mercado de ações. Outros optam por o fazer através de fundos de investimento.
É assim bastante importante que os pequenos investidores saibam que podem recorrer à CMVM para apresentar reclamações. O seu tratamento pela CMVM é gratuito e tem em conta certos princípios fundamentais como a celeridade, transparência e eficácia.
Caso um investidor considere que foi prejudicado, pode apresentar uma reclamação junto da CMVM que vai procurar ver junto da entidade reclamada a sua posição face às questões colocadas.
A 13 de novembro de 2023, a CMVM celebrou dois protocolos, um com 25 Instituições Financeiras e outro com os 7 Tribunais de Consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, para a criação de uma solução para a resolução de eventuais conflitos entre as entidades sujeitas à supervisão da CMVM e os investidores não profissionais.
Com os protocolos celebrados, pretende dinamizar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios que sejam céleres, com custos muito reduzidos ou nulos para os investidores, em alternativa ao recurso a meios judiciais.
No protocolo celebrado entre a CMVM e as Instituições Financeiras, estas assumem o compromisso de aceitar pedidos de mediação e arbitragem de litígios até 15.000 euros, apresentados por investidores (não profissionais), que digam respeito a matérias de intermediação financeira.