Bom Ano Novo de 2025 para as pessoas de boa-fé. É tradição publicarmos isto (infelizmente): 3/1 e 3/12/16; 5/1 e 28/12/18; 27/12/19; 2/1/21 e 31/12/21; 13/1/23; 5/1/24. Sendo certo que nem todos os jornalistas e afins são perfeitos. Alguns mentem, outros são profundamente ignorantes. Mas matar outra pessoa, sem ser em legítima defesa, é um crime contra a Humanidade. Ou deveria ser! Recorde-se que a Liberdade de Expressão, e bem, foi escolhida como tema central da comemoração dos 50 anos do 25 de Abril. Este ano também se vão comemorar os 50 anos do 25/11. Em 2026 será importante comemorar os 50 anos da Constituição, sem prejuízo das 7 Revisões e de algumas normas que precisam de ser alteradas. A 1ª regra ética, moral e deontológica do Estado de Direito Democrático e Social é a protecção e promoção da liberdade de expressão, em respeito à Honra e Bom Nome. O resto é branqueamento de censura. Até porque é perigoso levantar falsos testemunhos. Pois, quando a Justiça não funciona, existe infelizmente a tentação de a fazer pelas próprias mãos. Quem nunca teve este sentimento? Luigi Mangione, pertencente a classe social elevada nos EUA, planeou e matou com gosto e frieza o CEO duma das maiores empresas de seguros de saúde do mundo, a UnitedHealthCare, Brian Thompson. Alega-se: “Este tipo de empresas especializa-se em negar a comparticipação justa de despesas na saúde”. “Usa mesmo um algoritmo especializado em dizer não aos próprios médicos que pedem exames, etc.”, citamos. Brilhante, por outro lado, o trabalho de Charlie Peters no Reino Unido: “violação sexual e tradicional de crianças e jovens mulheres no Reino Unido no seio de algumas das culturas não ocidentais, nomeadamente entre, muitos deles, (i) migrantes e descendentes, é um dos maiores crimes-cancros éticos-morais que tentaram esconder ao longo das últimas décadas no Reino Unido, na União Europeia e no mundo Ocidental”. Será que alguns patrocinadores dos média europeus, norte-americanos e ocidentais mundiais, o vão mandar matar?! É que descobriu que a “Justiça Ocidental”, em muitos casos, se recusa a investigar, acusar, e muito menos, julgar ( https://x.com/CDP1882 , https://x.com/CDP1882/status/1624529062638063616 ), “são questões culturais e religiosas dos migrantes”, cita-se. Lembremos, de novo, que a Resolução ONU 2222, de 27/5/15, nr. 1: “Condena todas as violações e abusos cometidos contra os jornalistas, os profissionais dos meios de comunicação e o pessoal associado a situações de conflito armado, e exorta a todas as partes nos conflitos armados a que coloquem fim a essas práticas”. E no nr. 2: “Afirma que o trabalho de meios de comunicação livres, independentes e imparciais constitui uma das bases essenciais de uma sociedade democrática e, por tanto, pode contribuir à protecção dos civis”. É importante recordar de novo: todo o tipo de ameaças, assédios, perseguições, tortura e até homicídios de jornalistas, articulistas, fazedores de opinião, e profissionais análogos como auxiliares e funcionários da comunicação social, onde também se enquadram advogados, juristas, políticos, professores, artistas, médicos, sindicalistas, economistas, sociólogos, os mais variados profissionais, etc., constitui(em) um ataque directo ao direito (e dever) fundamental de liberdade de expressão. Direito Constitucional Universal. O Estado de Direito Democrático é a base duma sociedade livre, justa e verdadeira, mas não é algo que se mantém sozinho. É preciso defendê-lo continuamente, todos os dias, em todas as esferas, desde o nível local e laboral ao global. É por isso que a Constituição, o Código do Trabalho e outras leis protegem figuras como jornalistas, sindicalistas e profissionais semelhantes. Pois, sem essas protecções, quem aceitaria desempenhar papéis tão desafiadores como o de Jornalista de Investigação ou Delegado Sindical? Mas é por isso também que temos sindicatos, Tribunais e direitos (e deveres) fundamentais, como a liberdade de expressão, consciência, religiosa e de culto, comunicação e investigação científica. Esses são os pilares que nos permitem resistir, denunciar e manter o Estado de Direito Democrático uma realidade viva. Honra seja feita aos art.s 37º e 38º da Constituição sobre “Liberdade de Expressão e Comunicação Social” com respeito pela Honra. Obrigados.