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Propostas do SNESup para a Lei do Orçamento de 25: como vota PSD, PS e IL?

Caso não seja aprovada a reparação dos direitos dos docentes e investigadores do Ensino Superior, os mesmos, seus familiares e amigos, deverão deixar de votar PSD, PS, Chega e ILiberal. Direcção do Sindicato Nacional do Ensino Superior diz: «Atento às práticas das leis do orçamento dos últimos anos, o SNESup solicita que no Orçamento de Estado de 2025 sejam colocadas disposições que materializem as diversas iniciativas aprovadas pelo plenário. / 1. Aumento dos índices remuneratórios das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação, com efeito a 1/1/25, de modo a permitir compensar as perdas de poder de compra das referidas carreiras. No salário bruto, as perdas acumuladas ultrapassam já os 25% nos últimos 20 anos. / 2. Equiparação total das remunerações entre os docentes do ensino superior politécnico e os do ensino superior universitário e os investigadores. Nomeadamente: igualando o vencimento dos Professores Adjuntos ao dos Professores Auxiliares e Investigadores Auxiliares; atribuindo aos Professores Adjuntos com agregação os mesmos índices remuneratórios dos Professores Coordenadores sem agregação, tal como acontece nas duas outras carreiras. Esta discriminação afeta gravemente a dignidade dos docentes do ensino superior politécnico. / 3. Disposição que fixe a obrigatoriedade de progressão remuneratória de um escalão para todos os docentes e investigadores que tenham acumulado o número de pontos necessários para progredirem de acordo com as normas do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, até final de 2024. Sempre que os pontos não tenham sido usados nas progressões obtidas por acumulação de seis anos consecutivos de classificação máxima. Esta medida deve ser acompanhada da respetiva dotação orçamental. Desde a aprovação dos atuais estatutos das carreiras docentes que são inúmeros, no sistema, os docentes a quem tem sido negada a progressão remuneratória por acumulação de pontos, mercê duma interpretação jurídica que estipula que tal progressão só poderá ter lugar quando os professores obtenham 6 anos de avaliações máximas consecutivas. Esta situação não tem paralelo com qualquer outra carreira da administração pública, e constitui uma enorme iniquidade a que os docentes estão sujeitos e que pode de imediato ser alterada. / 4. Reforço da dotação orçamental do programa FCT – Tenure, com o objetivo de que o número de posições a serem abertas em 2025 ultrapasse as 1.100 recentemente aprovadas. É fundamental ressaltar que esse aumento permitirá a utilização dos resultados do concurso publicado em agosto de 2024, sem a necessidade de um novo procedimento, atendendo assim às demandas identificadas pelas instituições do sistema científico nacional. Estas instituições, em conjunto, candidataram-se ao financiamento para recrutar mais de 2.000 doutorados. Essa medida, a ser aplicada, representaria um avanço significativo para a integração dos profissionais que sustentam o sistema científico e tecnológico nacional, os quais, ao longo de décadas, têm enfrentado condições de extrema precariedade que em muitos casos os conduzem à emigração... / 5. Reposição dos art.s 72.º e 39.º dos estatutos das carreiras docentes universitária e politécnica respetivamente, que fixam o início do período de trabalho noturno às 20 hrs.. O art. 21.º da Proposta de Lei: “Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos. Os regimes de ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno previstos no DL. 106/98, de 24/4, e na LTFP são aplicáveis aos trabalhadores das fundações públicas de direito público, das fundações públicas de direito privado e dos estabelecimentos públicos, salvo o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.” Solicita-se que a última frase “salvo o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho” seja substituída por “salvo o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou estatutos de carreira”. De modo a permitir que os estatutos das carreiras do ensino superior que preconizam o horário noturno a partir das 20 horas sejam aplicados. Equiparando desta forma os estatutos de carreira aos instrumentos de regulação coletiva de trabalho. O SNESup coloca-se à disposição da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e dos grupos parlamentares para qualquer esclarecimento que entendam pertinente».

Gonçalo S. de Mello Bandeira

Gonçalo S. de Mello Bandeira

15 novembro 2024