Este é um tema a que regressamos diversas vezes considerando a necessidade permanente de divulgar os direitos dos consumidores e as instituições onde podem ser efetivados esses direitos.
A necessidade de proteger os direitos dos consumidores sente-se efetivamente com o advento da sociedade de consumo, que surge primeiro nos Estados Unidos da América, na sequência da segunda Guerra Mundial e, depois, no final dos anos sessenta, também na Europa Ocidental. Hoje, vivemos dominados pelo consumismo, uma necessidade incessante de tudo possuir e de tudo fazer, transmitida pelos mass media e pela publicidade, mas também pelas redes sociais. Qualquer um de nós pode copiar o Cristiano Ronaldo e, se não tem dinheiro para comprar um Bugatti Chiron ou um iate de 30 milhões, poderá em alternativa alugar um por um dia e se não tem dinheiro para comprar uma casa no Dubai, poderá lá ir uma semana passar férias.
A sociedade de consumo apresenta diversos perigos. Perigos para a saúde e segurança física dos consumidores: disponibilização de produtos perigosos para os consumidores, existindo milhentos exemplos, como seja a talidomida (medicamento que frequentemente provocava a morte ou lesões nos fetos, quando tomado por grávidas) nos anos 60 do século passado, aos carros fabricados nessa altura (num acidente com embate frontal, a coluna de direção, direta das rodas ao volante, provocava a morte de muitos condutores, ao recuar e perfurar o tronco), existência de produtos cancerígenos na composição dos bens de consumo ou de outros causadores de doenças (ainda está na memória de muitos a doença das vacas loucas, tristemente popular na década de 90 do ano passado). Perigo em termos de sobre-endividamento dos consumidores. De facto, os apelos ao consumo são tantos e de tantos lados, que induzem os consumidores, sobretudo os mais vulneráveis, como os jovens e idosos, a celebrar contratos e a assumir responsabilidades financeiras incomportáveis face aos seus rendimentos (como é exemplo o caso verídico de um consumidor desempregado a receber um subsídio de desemprego de 800€ que aceita a contratação de um tratamento estético com recurso a crédito bancário e com prestações durante um largo período de tempo de 600€ mensais). Este elevado consumismo, associado a um crescimento demográfico global, contribui também para escassez e mesmo levar ao desaparecimento de recursos não renováveis, bem como para o crescimento da poluição e ao acelerar das alterações climáticas.
Daí a tomada de medidas para consciencializar, informar e educar os consumidores e a formulação dos direitos fundamentais dos consumidores, como foi o caso da nossa Constituição que os consagra no artigo 60.º, ou da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que, no artigo 38.º refere que as políticas da União devem assegurar um elevado nível de defesa dos direitos dos consumidores.
Portugal possui uma boa lei de defesa do consumidor que assegura um conjunto de direitos, como sejam os direitos: à qualidade dos bens e serviços; à proteção da saúde e da segurança física; à formação e à educação para o consumo; à informação para o consumo; à proteção dos interesses económicos, à prevenção e reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais e à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
De facto, e em relação a este último, é absolutamente necessário que existam instituições que garantam a efetivação dos direitos dos consumidores, como é o caso dos Tribunais de Consumo (www.ciab.pt) que integram um serviço público nacional: a rede de arbitragem de consumo. Seja um consumidor informado e proativo porque um “consumidor prevenido vale por dois”.