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As Primeiras Leis Romanas sobre os cristãos eram rigidamente anticristãs

Já tive a oportunidade de falar precedentemente das perseguições aos cristãos e de as caracterizar de modo abreviado. Presentemente desejo tratar de novo mito cujo conteúdo está expresso no título deste texto. Um mito em grande parte derivado de um outro, que faz um paralelismo entre as dez pragas do Egipto e umas igualmente dez supostamente terríveis perseguições romanas contra os cristãos.

Quando, no séc. II, os Legisladores Romanos se foram dando conta da realidade do Cristianismo (também porque a eles alguns autores cristãos dirigiram cartas a explicarem a sua fé e a refutarem as falsidades e os medos a ela associados), começaram a compreender que estavam perante, não uma seita judaica, mas uma “nova” religião totalmente estranha face à mentalidade comum. Face a essa situação, muitos desses Legisladores não sabiam o que fazer e passou a haver decisões locais a par com crescentes determinações imperiais.

Em traços muito gerais, e sem diminuir minimamente o trauma psicológico (a dor e o terror ante a morte injusta de familiares e conhecidos) e teológico (como poderia estar Deus a permitir que isso ocorresse) que tais perseguições comportavam para as comunidades cristãs, a verdade é que, em geral, a primeira legislação romana relacionada com os cristãos (no séc. II) era assaz benévola e favorável à proliferação destes.

[Trajano] Na verdade, a lei imperial começou a proibir a busca de cristãos; a rejeitar acusações anónimas; a exigir que fossem submetidos a procedimentos judiciais criteriosos; e a dar-lhes a hipótese de recusarem a fé através do realizarem sacrifícios ao Imperador, na eventualidade de serem condenados por eventuais crimes religioso-políticos (o facto de serem cristãos) contra um Estado que cria na religião comum como esteio da sociedade e da paz imperial.

[Adriano] Posteriormente, os Imperadores legislaram que o se ser cristão não era motivo suficiente para ser condenado: o sujeito devia ter cometido outro crime. Mais: deixou-se bem claro que as delações oportunistas, falsas e caluniosas não poderiam ser toleradas, a ponto de que quem o fizesse acabaria por suportar a pena que teria cabido ao acusado em causa.

De qualquer modo, a legislação era vaga e, a nível da sua aplicação, deixada frequentemente nas mãos de governadores que, segundo a História, tendiam mais para ignorarem o fenómeno cristão do que a condená-lo.

Apesar de tudo isto, as massas populares estavam cada vez mais descontentes com os cristãos (por exemplo os vendedores de carne [para sacrifícios] que perdiam clientes nos locais em que os cristãos já eram assaz numerosos) e vários episódios de tumultos surgiram. Com efeito, era fácil ver-se nos cristãos excelentes “bodes expiatórios” para diversos males e distintas calamidades, sendo que tais efervescências de base dimanaram em procedimentos oficiais em que se lia a legislação existente na sua interpretação mais condenatoriamente extrema.

[Marco Aurélio] Um exemplo disto é o ocorrido em Lyon em 177, onde o que nasceu como um esforço de apartheid face aos cristãos afluiu num massacre generalizado às mãos das autoridades. [Septímio Severo] Depois, parece ter proibido a conversão ao Cristianismo. Mesmo assim, a verdade é que no séc. II as leis romanas não eram drásticas face aos cristãos.

Alexandre Freire Duarte

Alexandre Freire Duarte

6 novembro 2024