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Eucaristia e Reconciliação

1. Bento XVI dedica os números 20 e 21 da Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis à relação entre os sacramentos da Eucaristia e da Reconciliação.

Refere, particularmente:

o facto de os fiéis se encontrarem imersos numa cultura que tende a cancelar o sentido do pecado;

a necessidade de estar na graça de Deus para se aproximar dignamente da comunhão sacramental;

o dever pastoral do bispo de promover na sua diocese uma decisiva recuperação da pedagogia  da conversão que nasce da Eucaristia e favorecer entre os fiéis a confissão frequente; 

a necessidade de todos os sacerdotes se dedicarem com generosidade, empenho e competência à administração do sacramento da Reconciliação;

a necessidade de, nas igrejas, os confessionários serem bem visíveis e expressivos do significado do sacramento;

o respeito pelas normas que limitam a prática da absolvição geral exclusivamente aos casos previstos, permanecendo como forma ordinária de absolvição apenas a pessoal.

2. Há pessoas que tudo consideram permitido, que tudo acham normal. Elas mesmas se consideram a norma de moralidade, proclamando que «isto para mim não é pecado; eu não tenho isto como pecado; considero isto um comportamento normal».

O vocábulo pecado passou, também, a não fazer parte do vocabulário de certos responsáveis.

3. Há igrejas onde deixaram de existir, ou de se atualizar, ou de se usar, os  confessionários, como que impondo-se aos penitentes o diálogo face a face, num claro desrespeito pelo seu direito de escolha. 

A experiência demonstra, porém, que um número considerável de fiéis prefere, com toda a legitimidade, a confissão no anonimato.

4. Porque passar horas e horas no confessionário não é nada cómodo, casos há em que se tem abusado do recurso às absolvições coleltivas, dando-se o mau exemplo de um facilitismo que não respeita as normas existentes e desvaloriza o sacramento da Reconciliação devidamente celebrado. 

Nesta matéria, a doutrina da Igreja é clara. Só pode ser dada a absolvição geral quando há necessidade grave, e quem ajuíza da existência ou não de tal necessidade é o bispo diocesano, como referem o número 32 do Ritual Romano e os números 13 e 14 da instrução pastoral O Ministério da Reconciliação, publicada pela Conferência Episcopal Portuguesa em 28 de fevereiro de 2001. Como escreveu João Paulo II em Ecclesia in Europa, n.º 76, «as absolvições coletivas não são uma forma alternativa de administrar o sacramento da Reconciliação».

5. Pessoas há também que, desejando reconciliar-se, nem sempre encontram disponibilidade da parte do ministro do sacramento. Daí a recomendação de Bento XVI, na sequência, aliás, do que o seu antecessor tinha escrito no número 77 de Ecclesia in Europa: «Dirijo-me aos sacerdotes, exortando-os a disponibilizarem-se generosamente para atender de confissão e a darem eles mesmos o exemplo aproximando-se regularmente do sacramento da Penitência».

Raniero Cantalamessa, no livro Páscoa uma passagem para aquilo que não passa, aborda o tema da renovação do sacramento da Reconciliação, o que «não diz respeito somente ao modo de recebê-lo, mas também ao modo de ministrá-lo». Cita, a propósito, o Cardeal Pietro Palazzini, ao tempo Prefeito da Congregação dos Santos: «Se há pessoas que têm a obrigação primária de salvar a Confissão da crise que parece ameaçá-la, estas são, sobretudo, os sacerdotes».

«Não é difícil, acrescenta Cantalamessa, encontrar pessoas que ficaram afastadas da Confissão durante anos, às vezes por toda a vida, por causa de um encontro traumático acontecido na última vez que se aproximaram deste sacramento». Lembro o Papa Francisco, para quem «o confessionário não deve ser uma câmara de tortura» (nota ao número 305 de Amoris Laetitia).

6. Continua a apelar-se a uma participação cada vez mais ativa na Missa, o que inclui a receção da sagrada Comunhão. 

Mantém-se válida a doutrina segundo a qual, para comungar dignamente, é preciso não ter consciência de pecado grave.

Válida se mantém a doutrina segundo a qual «a confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja» (Ritual Romano, 31).


 

Silva Araújo

Silva Araújo

6 junho 2024