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Conhece o direito de rejeição na compra e venda de bens?

O consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, que devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às suas legitimas expectativas. 

Por outro lado, no âmbito do direito à informação, o vendedor deve, tanto na fase de negociações como na celebração de um contrato, informar o consumidor de forma clara, objetiva e adequada, sobre as características dos bens. 

Tomemos de exemplo a seguinte situação prática: No âmbito de um contrato de compra e venda de um relógio numa loja o consumidor questiona a funcionária acerca das funcionalidades, para si essenciais, do bem que iria adquirir, o que lhe foi garantido. Sucede que mais tarde, constata que, de facto, as ditas funcionalidades não se encontram ativas ou existem limitações, motivo pelo qual a sua compra não corresponde ao pretendido. 

O profissional deve entregar ao consumidor bens que cumpram os requisitos de conformidade, subjetivos (os que resultam da relação estabelecida entre o vendedor e o comprador no momento da compra) e objetivos (constituem a razoável expectativa do comprador, aquando da celebração do contrato). 

O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

E nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, tal como no exemplo elencado em que a compra não corresponde ao pretendido, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato – Direito de rejeição. 

Assim, caso se depare com uma destas situações, precisa de ajuda ou tem dúvidas não hesite em contactar-nos para exercer o seu direito de rejeição tempestivamente.

Para mais informações e apoio, contacte os nossos serviços através do email [email protected] ou através do contacto telefónico 258 821 083.

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Sara Pinheiro

29 maio 2024