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UMA CENA VIOLENTA COM INTERVENÇÃO POLICIAL

 Não é fácil descobrir que, nos conflitos humanos, o recurso à violência física é uma situação costumeira, apesar da anormalidade das suas consequências.

 


 Numa família, decerto que os pais, por vezes, chamam a atenção do mau comportamento de um filho com uma palmada ou um puxão de orelhas. Este sistema mostra-se objectivamente eficaz, ou melhor, normal, porque supõe que o castigado não põe em causa a autoridade dos seus progenitores nem a sua amizade. Não falamos de penalizações violentas fisicamente, mas de uma espécie mais concreta de chamar a atenção do descendente para a sua conduta errada. 

 


 Numa sociedade de cidadãos, estes actos são hoje totalmente indesejáveis, porque podem gerar com facilidade uma contra-resposta igualmente violenta por parte de quem é atacado. No entanto, quando surge uma rebelião pública, tantas vezes suscitada por razões comezinhas ou abusos dos cidadãos numa situação em que há nervos a mais e razão esquecida, a autoridade não tem outro remédio senão de responder - não com violência desbragada ou excessiva - mas com a suficiente força para conter e pacificar os ânimos mais exaltados e, por isso mesmo, capazes de atingir condutas agressivas que provocam ferimentos complexos, ou, em alguns momentos mais quentes, a morte de alguém.

 


 Com certeza que ninguém deseja que, por exemplo, as forças policiais tenham de exercer, em algumas circunstâncias, gestos de guerreiros profissionais com pouco controlo. No entanto, quantas vezes os polícias são duramente criticados por não terem intervindo em algum caso mais duramente chocante com a sua autoridade plena, concretizando aquilo que, em certas condições, não parece haver outro remédio senão a força física.

 


 Tudo deve obedecer a um cuidado rigoroso, com o fito de evitar exageros de força desnecessária, ou fugas ao cumprimento do dever de intervenção. No primeiro caso a autoridade exagera no seu poder, dando um espectáculo desagradável de violência desmedida e injusta. Parece que o seu executor, como costuma dizer-se, perdeu as estribeiras e demonstrou uma conduta em que abusou do poder que a sociedade lhe propiciou. “O caso não era par tanto”, comentará quem assistiu a essa intervenção. Mesmo assim, o juízo que se faça deve ser rigorosamente objectivo e não revelar nenhuma atitude superficial de acusação de quem tem autoridade para exercitar certos meios de acção que só a ela é permitido. 

 


No segundo, a crítica talvez se torne mais fácil, sobretudo se a violência exorbitou as suas possibilidades e a autoridade, que tem a seu cargo a defesa dos cidadãos, como que fez vista grossa do que presenciou. Certamente que é necessário pensar com serenidade objectiva se houve, de facto, naquele caso muito concreta, um desleixo ou um fechar de olhos por parte de quem deveria intervir e evitar agressões ou outros desmandos. Por vezes, há situações que se resolvem por si. Com certeza que esta solução não pode ser compatível com todas as ocasiões de discórdia entre os cidadãos. A ausência absoluta da autoridade seria absolutamente nefasta para a sociedade, porque daria lugar ao que habitualmente se chama a “lei do mais forte”.

 


Todas estas considerações foram motivadas por uma situação que alguém presenciou: uma discórdia virulenta de vários cidadãos, que teve como consequência o internamento ou, pelo menos, uma passagem breve hospitalar de alguns protagonistas. Felizmente, não houve mortos. Três pessoas ficaram internadas e quatro, após o tratamento médico oportuno, puderam regressar a suas casas. 

 


Como é óbvio, um caso destes acaba sempre por ser julgado em tribunal, tanto mais que a própria polícia identifica os intervenientes e faz seguir os seus papéis para onde costuma enviar.

 

P. Rui Rosas da Silva

P. Rui Rosas da Silva

21 janeiro 2024