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“Ministério Público congela queixa de Ana Gomes contra o Chega”!

“Tribunal Constitucional confirma ao CM que ainda não recebeu nenhum requerimento do MP a pedir a extinção do partido”. Estes são o título e o sub-título de uma notícia do Jornal Correio da Manhã, Débora Carvalho, datada de 19/1/23! Ou seja, há 1 ano atrás! Na altura foram publicadas notícias similares em outros órgãos. Mas mais grave ainda. Diz: “Dois anos depois da queixa de Ana Gomes contra o Chega, o Ministério Público (MP) ainda não decidiu se irá requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a extinção do partido liderado por André Ventura. A informação foi confirmada esta quarta-feira ao CM por fonte oficial do Palácio de Ratton, que refere que ‘não há nenhum processo no TC’ para extinguir o Chega”. Portanto, a queixa de Ana Gomes interposta no Ministério Público está a atingir os 3 anos. E, note-se, que já em meados de Fevereiro de 2021, Ana Gomes alertava para o seguinte: “o Tribunal Constitucional e o Ministério Público não podem continuar a eximir-se à responsabilidade que lhe está cometida”. Acusações de inércia da Procuradoria-Geral da República-MP que, aliás, Ana Gomes tem reiterado nas suas crónicas televisivas de Domingo na SIC. Referindo que os seus intentos são “do tempo em que o Chega tinha apenas 1 deputado, a responsabilidade é da PGR”. Note-se agora noutras notícias não desmentidas por ninguém até agora: 1ª “Procurador que fez cair Costa foi assessor de Governo PSD/CDS / Antes de ser procurador, Hugo Neto foi assessor de dois secretários de Estado de Paulo Portas” (Sábado, 15/12/23, A.R.Malhado/A.J. Vilela); 2ª “Hugo Neto: O procurador da Operação Influencer que fez cair Costa já foi assessor num Governo PSD/CDS” (Executive Digest, 15/12/23, P.Z.Gonçalves); 3ª “Polícia Judiciária afastada da investigação no caso do lítio” (Jornal de Notícias, 7/11/23, Nelson Morais); 4ª “Polícia Judiciária ainda não foi chamada a investigar caso das gémeas” (Público, 11/12/23, Lusa); etc.. Sem desprimor da notícia: “O diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) disse esta quarta-feira que a instituição está ‘confortável’ com o apoio efetivo que dá ao Ministério Público, minimizando o facto de só agora a PJ ter sido chamada à equipa da operação Influencer… / … “mas garante que não foi feito qualquer pedido especial de celeridade” (Observador, 27/12/23, Lusa, J.S. Goulão). Recorde-se que os poderes clássicos do Estado de Direito Democrático são: legislativo, executivo (no caso luso, também semi-presidencialismo) e judicial. O Ministério Público não é poder judicial em si. Não confundir os Tribunais com o MP e não confundir juízes-Magistrados Judiciais com Procuradores da República ou do MP. Aliás, a inquestionável independência do MP está sempre dependente dos limites Constitucionais. O que diz o art. 46º/4 da CRP-Constituição da República Portuguesa, “Liberdade de associação”? “4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”. Em 6/1/23, publicámos aqui “Tribunal Constitucional reprovou estatutos medíocres do Chega e há novidades”. Em 14/7/23, dia da Tomada da Bastilha, o Expresso, por T. Soares: “Decisão do TC invalida última Convenção do partido em Santarém, que tinha sido marcada de forma extraordinária para corrigir outros dois chumbos do Palácio Ratton. Partido está num limbo jurídico, sem estatutos aprovados”. Recorde-se que cerca de metade dos Juízes do TC são escolhidos pela chamada Direita política. De resto, chegou-nos aos ouvidos que a última convenção ocorrida em Viana do Castelo, 1/24, “também padece de várias inconstitucionalidades”. Veremos? Por outro lado, recorde-se que “Jornalista do ‘Expresso’ apresentou queixa por agressão em evento com o Chega” na Universidade Católica, Lisboa (JN, 17/1/24). Mas agressão contra jornalista é crime público, não precisa de queixa! E há outras agressões: no próprio Parlamento entre deputados e militantes do Chega e v.g. nas eleições internas em Braga, etc.. Conclusão: 1º este MP (que é só uma parte) tem que se justificar junto dos Portugueses de modo a explicar o cumprimento da Constituição; 2º não seria ético da nossa parte apelar ao voto no Chega, como alguns queriam. Há sempre alguém que diz Não.

Gonçalo S. de Mello Bandeira

Gonçalo S. de Mello Bandeira

19 janeiro 2024