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Celebrar o amor em família

Se o mês de dezembro é propício para aproximações familiares e para demonstrações de afeto mais efusivas, não podemos esquecer-nos de manifestar o nosso carinho, a nossa amizade e amor pela família, ao longo de todo o ano.

O conceito de família perfeita não existe, mas a maioria concordará que o papel da família, independentemente da sua tipologia, é o de proteger, cuidar, compreender e aceitar os seus membros como eles são.

Por mais problemas que existam, o amor da família deve estar sempre presente. Pertencer a uma família permite-nos receber e construir a nossa identidade, estabelecer laços afetivos e de vinculação, que não se desfazem com facilidade.

Para um sistema familiar saudável e funcional, que favoreça a transmissão de valores, afetos, bem-estar físico, emocional e psicológico, há que dar atenção aos seguintes componentes:

- Boa comunicação;

- Estabelecer limites claros para promover a aprendizagem de regras e direitos;

- Criar um ambiente de afeto e partilha, onde a pessoa possa expressar as suas emoções e aprenda a geri-las;

- Evitar a superproteção e o afeto excessivo que domina e limita o bom desenvolvimento psicológico e emocional de qualquer criança;

- Educar para a resolução de conflitos, assertividade e boas relações sociais;

- Compreender o ponto de vista dos membros da família e ser capaz de se colocar no lugar do outro, para construir laços emocionais saudáveis e fortes;

- Aceitar e apoiar qualquer membro, independentemente das decisões que tome;

- Proteger e cuidar das pessoas que amamos.

Por último, três notas importantes:

- Os recursos económicos de nada valem, num ambiente familiar onde não somos compreendidos, aceites, protegidos e cuidados;

- O amor da família deve proteger, mas ao mesmo tempo sabe deixar ir, dá liberdade para criar a vida que queremos;

- Celebrar em família é voltar ao lugar onde em muitos momentos nos sentimos felizes, onde tantas vezes nos refugiámos e onde nos rimos de forma livre e descomprometida.

Tiago Borges

Tiago Borges

4 janeiro 2024