A ida a um restaurante é normalmente associada a um bom momento em termos de experiência sensorial e social. Seja em família, com amigos ou por razões profissionais, graças à riqueza do nosso património gastronómico (e enológico já agora) – a que também se juntam as cada vez mais numerosas cozinhas de outras regiões do mundo presentes em restaurantes do nosso país – normalmente corre tudo bem.
Recentemente a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Associação da Hotelaria, restauração e Similares de Portugal (AHRESP) elaboraram um guia sobre regras e boas práticas no setor da restauração.
Em termos de acesso, a regra geral é o livre acesso a estes estabelecimentos. Contudo, podem existir alguns condicionalismos desde que devidamente publicitados, como sejam aquelas relativas a quem não cumpra as regras ou perturbe o normal funcionamento dos estabelecimentos. O acesso também pode limitado a quem seja associado, cliente ou beneficiário da entidade exploradora ou ainda em caso de reserva total ou parcial do estabelecimento.
Também o acesso e a permanência de animais de companhia dependem de decisão da entidade exploradora e, no caso de espaços fechados, por meio de dístico afixado à entrada do estabelecimento. Há exceção para os cães de assistência que acompanhem uma pessoa com deficiência ou treinador habilitado que podem entrar e permanecer no estabelecimento desde que cumpram as respetivas obrigações legais
Como se sabe, existem atualmente regras a observar em caso de atendimento prioritário (o qual abrange pessoas com deficiência igual ou superior a 60% reconhecida por atestado multiusos; pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais, as grávidas e as pessoas acompanhadas por crianças de colo até 2 anos de idade). Convém clarificar que o atendimento prioritário se aplica apenas ao momento em que os clientes aguardam indicação de mesa, numa fila, não se aplicando quando esperam por ser servidas, já sentadas. De referir também que o direito a atendimento prioritário só se aplica ao titular propriamente dito e não a eventuais acompanhantes (podendo recomendar-se a boa prática do estabelecimento estender aos eventuais acompanhantes). Será ainda aconselhável divulgar as regras do atendimento prioritário no próprio estabelecimento.
Nos próximos artigos iremos revisitar este tema, referindo aspetos como seja a afixação de preços, a cobrança do couvert, o consumo mínimo, a troca de ingredientes e os pedidos extra, a partilha de alimentos, , o pagamento de embalagens e sacos, a emissão de fatura e meios de pagamento, as gorjetas, tabaco e bebidas alcoólicas e finalmente as reclamações e resolução de litígios.