Sem prejuízo das séries anteriores a que depois daremos seguimento, urge agora comemorar o Dia Internacional Contra a Corrupção que se comemorou no dia 9 de Dezembro de 2023: 20 anos! Resolução nº 58/4 da Assembleia Geral da ONU de 31/10/03. Assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos que entrou em vigor no dia 10 de Dezembro de 1948. E, portanto, está a fazer agora os 75 anos de Aniversário. Datas redondas. Sobre o tema da Declaração Universal dos Direitos Humanos, já publicámos: 14/10/16; 21/10/16; 28/10/16; e 8/6/18 (aqui assinalámos então os 70 anos de vigência). Já nos tempos mais recentes publicámos em 10/12/2021: “Dia Internacional Anti-Corrupção e Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Vamos recordar, pois recordar é viver! Preâmbulo da DUDH: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. Nota: se é verdade que a “igualdade de direitos” não é entendida da mesma forma por todas as culturas do mundo, também é verdade, que sem Justiça, não há Paz. / “Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem”. Nota: se o holocausto nazi jamais pode ser esquecido, é bom também não esquecer que não foi único. Há muitos holocaustos na História presente da Humanidade. E nenhum é melhor… Além do mais, a liberdade de expressão que respeita a honra de 2.s e 3.s, a ausência de terror e o fim da miséria, são objectivos que até podem ser utópicos, mas são estes que nos fazem viver. As máximas de Immanuel Kant, cristão protestante, nascido a 22/4/1724, também não passam aqui despercebidas, entre as quais, “Lei Universal”, “Fim em si mesmo”, ou “Legislador Universal”. Assim, “Age como se a máxima da tua acção devesse tornar-se lei universal, por meio da tua vontade”; “Age de tal modo que utilizes a Humanidade, sejas tu ou o teu próximo, sempre e em simultâneo como um fim e nunca como um meio”; “Age de tal forma que a tua vontade possa ser concretizadora dum legislador universal por meio das suas máximas”. A acompanhar a racionalidade de Kant, bem podemos invocar Descartes, Leibniz, Hume, Berkeley, Outros. Agora o art. 16º da Constituição-CRP. Esta norma trata do “Âmbito e sentido dos direitos fundamentais”. Refere: “1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional”. / “2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem” (DUDH). Mas qual é afinal o estatuto constitucional da DUDH? À primeira vista trata-se duma declaração da ONU sem força jurídica. Mas é uma tentativa de universalização dos Direitos Humanos. Duas obrigatoriedades técnicas: 1º o intérprete, para legislação em Portugal, tem que recorrer primeiro à Ordem Constitucional dos Direitos Fundamentais; 2º a nossa CRP remete para a DUDH, então vigorarão na ordem interna lusa, em respeito ao art. 8º da CRP. Logo, a DUDH é direito internacional hierarquicamente estabilizado pelo art. 8º da CRP. E como refere o art. 3º da DUDH, todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Mas importante, ainda assim, é também a discriminação social-económica. Quanto ao Dia Internacional Contra a Corrupção, lembramos que dia 9 de Dezembro comemorámos então os 20 anos. E nós, desde que nos conhecemos, que somos contra a Corrupção. Contem connosco na luta e combate contra a corrupção. Não se atrevam a nos tentar calar porque nem mortos nos calaremos. As sementes já estão lançadas nas próximas gerações que, mais tarde ou mais cedo, farão a desejada Justiça, o mais alto valor da Humanidade.
Dia Internacional Contra a Corrupção e Declaração Universal dos Direitos Humanos
Gonçalo S. de Mello Bandeira
15 dezembro 2023