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10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos Departamento Migrantes e Refugiados

 

 

O Dia 10 de Dezembro tem um significado especial: celebra-se a Proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada em 10 de dezembro de 1948 e cujos princípios inspiram, também, as Constituições de países. Nestas linhas que se seguem convidamos à reflexão sobre a nossa missão individual na defesa dos Direitos Humanos. Desta forma, podemos contribuir para tornar uma realidade o que é defendido na DUDH. O próprio preâmbulo refere que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas "proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos , tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”. Desta forma, cada um de nós é chamado à ação para tornar a defesa das liberdades e direitos básicos de cada ser humano, uma realidade. Designadamente: De acordo com o artigo 1 da DUDH “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. É neste “espírito de fraternidade” que somos interpelados a reconhecer a igualdade perante os outros enquanto seres humanos, e a uma partilha espiritual (a ajuda que podemos proporcionar pela escuta, compreensão, ensino…) ou material (partilha de bens com pessoas e /ou famílias necessitadas para que possam viver com dignidade.) Nesta partilha, podemos tornar o dia ou a vida de alguém mais leve, mais humana, mais feliz. Também temos o dever de consciencialização de todos quantos nos rodeiam para esta atitude fraterna. Há casos para os quais, se calhar, pouco podemos fazer, mas que, tomado conhecimento, temos dever de denunciar, como é o caso da escravidão ou servidão. Lamentavelmente, no nosso próprio país têm sido descobertas situações destas. O artigo 3 da DUDH declara que “todo o ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. O artigo 4 é muito incisivo: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.” Muito relacionado com a ação que se pretende no Departamento de Mobilidade - Migrantes e Refugiados, o artigo 14 da DUDH não deixa dúvidas: “1. todo o ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar de asilo em outros países” ressalvando no nº 2 do mesmo artigo que “esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas”. No caso dos migrantes e refugiados há muito que podemos fazer para um bom acolhimento e tratamento que permita a melhor integração possível pelo respeito dos direitos e liberdades reconhecidos a cada ser humano pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Lígia Marques Ferreira Moura

10 dezembro 2023