1. Celebramos amanhã a solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, definida como dogma de fé por Pio IX em 8 de dezembro de 1854. Na Bula «Ineffabilis Deus» lê-se: «É doutrina revelada por Deus – em que, portanto, todos os fiéis têm de acreditar firme e constantemente – que a Virgem Maria, por graça e privilégio de Deus Todo-Poderoso, em atenção aos méritos de Jesus Cristo, Salvador do género humano, foi preservada imune da culpa original, no primeiro instante da sua conceção».
Quatro anos depois, a 25 de novembro de 1858, essa verdade foi confirmada em Lurdes pela aparição a Bernardete. A Senhora disse: Eu sou a Imaculada Conceição. Vinte e quatro anos antes, a 27 de novembro de 1830, Nossa Senhora tinha aparecido na Rua Du Bac, em Paris, a Santa Catarina Labouré a quem ensinou a jaculatória: Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós.
2. A devoção à Imaculada Conceição é muito anterior à definição dogmática.
Entre nós, em 25 de março de 1646, D. João IV proclamou Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa Padroeira de Portugal. Com os representantes do Reino assumiu, sob juramento, confessar e defender sempre que a Virgem Senhora Mãe de Deus foi concebida sem pecado original.
O Monarca pôs na Imagem da Senhora a coroa real, e a partir de então nunca mais nenhum dos nossos reis a usou. Nem mesmo no dia da sua coroação e aclamação. Pode-se confirmar esta decisão nas pinturas ditas oficiais dos monarcas bragantinos, nas quais a coroa real é sempre colocada sobre uma almofada no lado direito do monarca e nunca na sua cabeça.
Por carta régia datada de 11 de setembro de 1646 determinou D. João IV que as câmaras municipais, com o cabido e o clero, elegessem Nossa Senhora da Conceição por padroeira, na forma do Breve do Papa Urbano VIII sobre a eleição dos patronos.
Em 30 de junho de 1654 o mesmo D. João IV ordenou que o juramento solene feito pela nação a 25 de março de1646 fosse gravado em pedra e colocado em todas as portas e lugares públicos das cidades e vilas do reino de Portugal. Assumia a obrigação de defender que a Virgem Senhora Nossa foi concebida sem pecado original.
Uma dessas gravações pode ver-se, hoje, no Largo da Oliveira, em Guimarães.
Na consagração estava incluída, de modo muito particular, a Universidade de Coimbra. Por isso, no mesmo ano de 1654, o reitor da Universidade, conjuntamente com os seus lentes, doutores e mestres, determinaram, em reunião, que a fórmula de juramento dos futuros graduados, sem exceção, se iniciasse pela declaração de defender, sempre e em toda a parte, que a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, foi concebida sem mancha do pecado original».
Este juramento, que prometia defender, pregar e ensinar publicamente a Imaculada Conceição da Virgem Maria, esteve em vigor e cumpriu-se até à implantação da Primeira República, a 05 de outubro de 1910.
D. João VI, por Decreto de 06 de fevereiro de 1818, instituiu a Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, Padroeira do Reino. Deram-se-lhe os Estatutos por alvará de 10 de setembro de 1819.
3. Em 24 de fevereiro de 1647 o Cabido da Sé de Braga prometeu jurar, confessar e defender a Imaculada Conceição de Nossa Senhora.
O que é hoje o Sameiro começou por ser um monumento a recordar a definição dogmática da Imaculada Conceição.
O chamado Seminário Menor tem como padroeira Nossa Senhora da Conceição.
A Senhora da Conceição é, também, padroeira de várias paróquias da Arquidiocese.
Anos atrás, aqui em Braga, a solenidade da Imaculada Conceição era marcada por sinais externos que vão desaparecendo. Um deles era a iluminação de janelas e varandas de 07 para 08 de dezembro.