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Todos temos conflitos de consumo, mas como os resolver?

Compramos todos diariamente bens de consumo (calçado, vestuário, móveis, eletrodomésticos, bicicletas, caros, entre muitos outros) e serviços (fornecimento de gás, eletricidade, comunicações, lavandarias, estética, ginásios, etc.).

De facto, a sociedade de consumo em que estamos inseridos caracteriza-se justamente pela oferta e procura de um infindável conjunto de bens e serviços que não cessa de aumentar. É o caso dos smartphones, smartwatches, ou frigoríficos inteligentes que não existiam há poucos anos atrás e que fazem parte do cada vez mais numeroso conjunto dos bens com elementos digitais, ou das plataformas de streaming (Netflix, Spotify), jogos de computadores online ou publicações digitais, também cada vez mais populares, isto no caso dos serviços.

Nesta interação entre compradores e vendedores a possibilidade de ocorrerem conflitos é grande. Os conflitos de consumo podem ser definidos tecnicamente como todos os problemas que decorrem da aquisição de bens e da prestação de serviços, destinados à utilização pessoal dos consumidores e que são fornecidos por uma empresa (entidade profissional que exerce uma atividade profissional que visa a obtenção do lucro). Estes problemas ocorrem quando detetamos um defeito no bem; o preço marcado é diferente do exigido; a qualidade do produto é inferior à esperada; a prestação do serviço causa um prejuízo (é o caso de uma peça de roupa que é danificada pela lavandaria ou uma sobretensão de eletricidade que provoca danos nos eletrodomésticos); a velocidade de internet é inferior à prometida; o serviço é mal executado, etc. São inúmeras as possibilidades de ocorrer um conflito de consumo. Nestes casos, o consumidor, que já procurou resolver infrutiferamente o problema com o fornecedor do bem ou do serviço não se encontra desprotegido.

De facto, a lei de defesa do consumidor estabelece um conjunto de direitos, de onde se destaca o direito do consumidor à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta um desses direitos.

Para a resolução destes conflitos, os consumidores e as empresas têm ao seu dispor a rede de arbitragem de consumo, composta por um conjunto de entidades de resolução alternativa de litígios (tribunais arbitrais de consumo) que cobrem todo o país e que se caracterizam pela sua celeridade (em regra os conflitos de consumo são resolvidos em menos de 90 dias), a eficácia (hoje em dia graças à arbitragem necessária a percentagem de resolução destes conflitos de consumo é superior a 90%), simplicidade de procedimentos (estas entidades recorrem à mediação, conciliação e arbitragem que são procedimentos fáceis de intuir pelo consumidor), proximidade (existe um tribunal sempre à disposição de qualquer consumidor em qualquer ponto do país) e inclusive a gratuitidade do serviço. Na nossa região, os consumidores podem aceder ao CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo (acessível em www.ciab.pt) que tem competência para intervir nos seguintes municípios: Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Vieira do Minho, Vila Verde.

Fernando Viana

Fernando Viana

11 novembro 2023