A Constituição da República Portuguesa determina que a organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial, sendo este último responsável perante aquela. Verificamos, então, que a Assembleia Municipal é configurada como um órgão superior, pois a Câmara Municipal responde perante a mesma.
Como sabemos, a Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município e tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal e de fiscalização da actividade do poder executivo. É constituída pelos representantes das diferentes forças políticas eleitas – em proporção segundo o método de Hondt – nas várias listas concorrentes e pelos Presidentes de Junta que integram este órgão por inerência.
Em suma, é uma espécie de parlamento local constituído por representantes eleitos pelos munícipes.
Partindo deste enquadramento, a Assembleia, como órgão parlamentar que representa os cidadãos, deveria ser o centro do poder local. Acontece que, pelo contrário, a Assembleia Municipal tem-se assumido como órgão inferior do Município, sendo as suas competências exercidas de forma muito precária. Sendo certo que a lei ordinária determina que esta deve dispor de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, devendo ser disponibilizadas pela Câmara Municipal, a grande maioria não tem orçamento próprio e os funcionários de apoio são disponibilizados para a assistência nas sessões.
Para além disto, verifica-se que o papel deste parlamento local se restringe à confirmação da agenda das decisões tomadas em reunião de Câmara. São raras as situações em que uma proposta é alterada ou rejeitada no órgão deliberativo.
Outro dos problemas é a presença nas Assembleias Municipais, por inerência de cargo, dos Presidentes de Junta de Freguesia. A Câmara Municipal exerce uma certa influência sobre estes autarcas no que respeita aos apoios concedidos, condicionando a sua participação no parlamento local.
Dito isto, constatamos que o órgão mais representativo do poder local assume um papel menor, estando concentrado no Presidente da Câmara Municipal todo o poder decisório, assumindo a Câmara Municipal toda a preponderância na arquitectura institucional.
E no nosso Município de Braga?
Posso dizer que temos dado alguns passos, ainda que muito lentamente. O papel da Assembleia tem assumido um maior destaque na vida da cidade, visível até pelo número de sessões que têm ocorrido. A Assembleia Municipal possui um site, apesar de ainda ser desconhecido da maioria dos bracarenses. A Assembleia Municipal saiu fora de portas: realizou-se recentemente uma sessão descentralizada na União de Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro; a Comissão de Ambiente organizou uma conferência no Complexo Desportivo da Rodovia, na qual se debateram os problemas do rio Este.
Por outro lado, no terceiro concelho do país, a Assembleia Municipal não possui instalações, nem os Deputados Municipais dispõem de um local onde possam atender os Munícipes.
Em resumo, há um longo caminho a percorrer e vamos continuar a trabalhar para alterar todo este cenário, estando a Iniciativa Liberal na primeira linha para que tal aconteça!