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Ensino de Gestão e Cibersegurança Implicam Ensino do Direito

 

É impossível uma Escola Superior de Gestão – no seio do Estado de Direito democrático, social, livre e verdadeiro - funcionar de acordo com a Constituição Portuguesa e, portanto, os Princípios Fundamentais da União Europeia que também constam dos Tratados da UE e de Funcionamento da UE, assim como da Carta dos Direitos Fundamentais da União UE, etc., sem existir um estudo dos fundamentos básicos jurídicos da anti-corrupção. Resta saber se a nova legislação anti-corrupção que já evocamos no passado resolvem o saco azul de milhares de milhões de € que consta do próprio Orçamento Público? Pergunta matemática. Bem sabendo que a matemática nunca foi o forte dos governos lusos, sobretudo quando se trata de cuidar dos dinheiros públicos.  E aqui, os Sindicatos têm também um papel fundamental em absoluto. Contra a corrupção v.g. do bom funcionamento das normas jurídicas de trabalho e produtivas Constitucionais. CRP: art.s 55º, 56º e 57º, etc.. Estamos a falar de Direitos (Deveres), Liberdades e Garantias. Não por acaso sindicalizados são com frequência perseguidos, discriminados e prejudicados em ambiente de trabalho. Num clima, muitas vezes, de constante ameaça directa e indirecta. Em poucas palavras: postura parola em termos de UE. Por isso o Direito é inultrapassável. Mas, por outro lado, ensinar e aprender Direito também é indispensável no âmbito da Cibersegurança. Já no passado tínhamos falado na Fiscalidade e na Contabilidade: também nestas áreas é impossível ter sérios ensinamentos científicos sem ensinar Direitos Fundamentais. Aliás, Fiscalidade é Direito (e não Contabilidade) ou não fossem todos os actores principais, v.g. os Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Funcionários, formados em Direito e Solicitadoria.  A matéria da Cibersegurança não existe no caso de se verificar uma ausência do ensino e aprendizagem do Direito. Também por aqui vemos bem que ensinar e estudar Direito é indissociável para que exista e seja promovido o Estado de Direito democrático. Nas ditaduras é que o Direito não importa. Porque isso não é Direito, é torto. Assim, importa o Direito no contexto da segurança informática, o crime informático e cibercrime, a ética e deontologia profissionais. Assim, dentro da cibersegurança e o cibercrime na sociedade em rede, temos a sociedade da informação, o ciberespaço e a sociedade em rede; a governação da sociedade em rede, princípios estruturantes; a relevância da cibersegurança e da prevenção do cibercrime na sociedade em rede. E por cosneguinte: fontes europeias, internacionais e portuguesas em matéria de cibersegurança; segurança das infraestruturas críticas e das redes e sistemas; segurança nas comunicações eletrónicas; segurança no tratamento de dados pessoais; segurança no acesso aos sistemas e segurança dos conteúdos. Com mais especificidade no Direito do cibercrime: fontes internacionais, europeias e portuguesas em matéria de cibercrime; crimes relativos a redes e a sistemas; crimes contra a privacidade e a proteção de dados; crimes de ódio e crimes contra as crianças; crimes contra o património e confiança. E no contexto da monitorização nas redes e o acesso a metadados: Direito e ética na cibersegurança. Não esquecendo a propriedade intelectual da informação no contexto digital (mensagens electrónicas, redes sociais, informação pessoal armazenada nas “nuvens”, entre outros); privacidade; responsabilidade civil dos provedores de internet.e e das empresas responsáveis pelas plataformas utilizadas na protecção da informação pessoal; jurisdição na internet.e: Tribunal competente, lei aplicável e meios alternativos de resolução de litígios. E, claro, comércio electrónico. Das coisas mais curiosas que ouvimos entre os alunos contemporâneos que estudam Direito é que “é demasiada legislação”! Do ponto de vista objectivo, a legislação é cada vez mais extensa e isso até é bom sinal: o Estado de Direito democrático está a funcionar. Com algo curioso: o Tratado de Bolonha veio encurtar os cursos dificultando o ensinamento e aprendizagens, tipo low-cost. E mais curioso é ainda a Itália ter deixado de aplicar o Tratado de Bolonha muitos anos atrás. Voltando os cursos a ter(em) mais anos. E bem, pois, além disso permitir leccionar o essencial, também incentiva à formação intermédia que até é mais procurada no mercado e amiúde melhor remunerada!

 

Gonçalo S. de Mello Bandeira

Gonçalo S. de Mello Bandeira

15 setembro 2023