É uma grande chatice. De facto, comprar um bilhete de avião e, antes da viagem, ou mesmo já em pleno aeroporto, ser surpreendido com o cancelamento do voo, representa um enorme incómodo. De facto, podemos estar a iniciar um merecido período de férias ou, no seu termo, pretender regressar a casa. Pior ainda, quando estamos numa deslocação motivada por razões profissionais. Para além do transtorno subjetivo que o cancelamento provoca, coloca-se ainda a questão do reembolso da viagem, já que o preço de uma viagem aérea ainda representa um valor significativo. Nos últimos tempos aumentou mesmo exponencialmente, considerando o aumento do preço dos combustíveis e de outros fatores de produção.
Importantes agências de viagens on-line europeias (eDreams ODIGEO, Kiwi.com e Etraveli Group) chegaram a um acordo com a União Europeia no sentido de garantir o reembolso dos valores relativos aos voos no prazo de 14 dias subsequentes ao cancelamento dos voos.
A Comissão Europeia refere no seu comunicado que este acordo irá produzir efeitos a partir de 30 de junho.
Este acordo que envolveu a Comissão Europeia, diversas autoridades nacionais de defesa dos consumidores e as grandes agências europeias de viagem on-line, representa um passo importante em matéria de garantir aos viajantes o rápido reembolso das suas viagens (14 dias) em caso de cancelamento. Na verdade, as companhias aéreas que cancelam um voo devem devolver o dinheiro dos bilhetes pagos no prazo de sete dias a contar da data em que o passageiro opte pelo reembolso do voo.
No âmbito deste acordo as empresas referidas também se comprometem a melhorar a sua informação aos consumidores em caso de cancelamento de voos.
As referidas empresas ainda assumiram o compromisso de disponibilizar nos seus sítios eletrónicos de Internet de um número de telefone e de um endereço de correio eletrónico.
Por seu turno, as autoridades nacionais de defesa do consumidor irão procurar monitorizar em cada país o cumprimento do respetivo acordo.