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Declaração Universal dos Direitos Humanos V

Recorde-se aqui as referências à DUDH-Declaração Universal dos Direitos Humanos: 14/10/16 (I); 21/10/16 (II); 28/10/16 (III); e 8/6/18 (IV). Os Direitos Humanos não foram descobertos a semana passada. Art. 3º da DUDH: “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Também aqui de certa forma conflui o prócere, professor e investigador de Direito Público Ehard Denninger, ex-Reitor da Universidade Johann Wolfgang Goethe de Frankfurt am Main (20/1/32-1/12/21): igualdade-diversidade, fraternidade-solidariedade, liberdade-segurança. O direito à vida implica também, na nossa opinião, que o Estado não deve p.e. contribuir para uma morte assistida de modo impositivo ou facilitador tout court. I.e., de forma desproporcional, desadequada e/ou desnecessária no que concerne à restrição de direitos (e deveres), liberdades e garantias. E muito menos violando a sua intervenção conexa gradual. Até porque no caso português, já está prevista a ortotanásia (conduta não criminal na qual a morte já está desencadeada pela natureza e v.g. o médico tem a obrigação deontológica de ajudar essa morte) e proibida a distanásia (prolongamento artificial, e anti-ético, da vida do paciente com sofrimento amiúde). Embora a estupidez natural da “razão técnico-instrumental” - tão criticada, e bem, pela própria Escola Filosófica Neo-Marxista de Franqueforte do Meno - arvore que “é mais barato para a sociedade matar com a eutanásia do que estar a gastar dinheiro em cuidados paliativos…”. “Como diz o outro”, é a “peste grisalha” a eliminar. Viva o lucro e a massificação da idiotice! Aliás, veja-se o n/artigo jurídico-científico com o investigador germânico-brasileiro Egas-Moniz Bandeira já referido aqui no D.M.: v.g. 1/6/18 e 14/2/20. I.e., “A Eutanásia e a ‘Morte Digna’ em Portugal-UE, Brasil, bem como na Ásia Oriental: Japão, China e Coréia do Sul – Direito Penal e Criminologia (Direitos Fundamentais)”, Revista Internacional Consinter de Direito, Editora Juruá, Curitiba-Lisboa, 2017: https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/291 . Afinal, é caso para dizer, que a sabedoria não é só ocidental. A liberdade não tem sentido sem a segurança. A segurança não tem sentido sem a liberdade. Exemplos de países que violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de acordo com os relatórios internacionais. Vamos destacar alguns: Afeganistão, Arábia Saudita, Coreia do Norte, China, Egipto, El Salvador, Eritreia, Etiópia, Iémen, Irão, Iraque, Líbia, México, Mianmar, Nicarágua, Paquistão, República Central Africana, Rússia, Síria, Somália, Sudão, Venezuela, entre outros. Muitos outros, infelizmente. Os relatórios inclusive de organizações de Direitos Humanos com sede nos EUA não poupam ninguém: Barém, Brasil, Canadá, Congo, os próprios EUA, Europa e Ásia Central (e muitos dos seus países, incluindo Portugal, e todos os países da União Europeia, em alguns aspectos: alguns relatórios de associações norte-americanas, entre outros), Índia, Indonésia, Turquia. Não há aliás nenhum país perfeito, como seria de esperar. Mas existe com certeza uma diferença entre Estados-de-Direito Democráticos e Sociais, Estados apenas Democráticos e Sociais ou Ditaduras e/ou Estados-de-não-Direito, não-Democráticos e/ou não-Sociais. Desde logo, veja-se p.e. os EUA: permitem que no seu território existam sedes e filiais de associações que criticam a forma deficiente como certos Direitos (e Deveres) Humanos são protegidos dentro do seu próprio país. Mas as ditaduras, “(in)dignas” desse nome, não permitem e perseguem quem o fizer ou tiver uma (simples) ideia. Como também já referimos noutras publicações (v.g.: 28/9/18; e 18/3/22), o Tribunal Penal Internacional até poderia ser aqui útil em termos de responsabilidade criminal internacional. Porém, grandes países como Rússia, China ou EUA, entre outros exemplos, nem sequer reconhecem a sua soberania a nível mundial. O que podemos fazer? Liberdade de Expressão e Honra constitucionais, no mínimo.

Gonçalo S. de Mello Bandeira

Gonçalo S. de Mello Bandeira

12 maio 2023