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“Declaração de Lisboa - A Democracia Digital com um Propósito”

1/6/21: a Declaração de Lisboa, da então Presidência Portuguesa da União Europeia, teve o apoio da UE e fundamentou-se na “Bússola Digital 2030: o Caminho Europeu para a Década Digital”, apresentada pela Comissão Europeia 3/2021, e na “Declaração de Berlim sobre a Sociedade Digital e Governo Digital Baseado em Valores”, apresentada pela Presidência Alemã do Conselho da UE, em 12/2020. Assim: 1-Sobre a identidade digital: cidadania pessoal com protecção legal contra discriminações, de forma confiável e segura, acedendo a serviços públicos e privados; 2. Sobre privacidade, proteção de dados e segurança cibernética: privacidade segura, confidencialidade da vida privada nas comunicações se necessário encriptadas por regra, além de possibilidade de transferência de dados pessoais sem custos; 3. Sobre o acesso, uso e neutralidade da internet: acesso não discriminatório numa rede neutra e à prova de interrupções ou limitações deliberadas e de censura contra os direitos e deveres fundamentais; 4. Sobre o uso de inteligência artificial: respeito dos direitos e deveres individuais e colectivos de forma confiável, anti-discriminatória, estando sujeito a escrutínio e auditorias pelas entidades competentes, sem prejuízo das regras sobre protecção de dados da UE, incluindo a defesa em face de processos automatizados de tomadas de decisões; 5. Sobre a liberdade de expressão e informação: expressão livre, compartilhamento, recepção e manutenção de ideias dentro do ambiente digital sem discriminações ou quaisquer limitações arbitrárias, censuras ou intimidações ilegais, perante meios ambientes de comunicações livres e pluralistas, com livre alfabetização mediática / rejeitando a criminalidade e existindo protecção contra a desinformação política que coloca em perigo o Estado de Direito Democrático e Social, Livre e Verdadeiro, seguro; 6. Sobre a liberdade de reunião e associação: a associação e reunião pacíficas, que não instigam e/ou praticam ilícitos e crimes, são sempre possíveis e legais no ambiente digital; 7. Sobre proteção infantil, cuidados e liberdade de expressão: especial atenção para a protecção das crianças e jovens, que não apenas em risco, que se devem sentir seguros e com bem-estar no ambiente digital, sendo que se devem poder expressar de modo livre, tendo em consideração o seu grau de maturidade; 8. Sobre educação digital: todos devem ter acesso à educação digital de qualidade e melhorar suas próprias habilidades e competências digitais e alfabetização, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, a par de tecnologias cada vez mais acessíveis; 9. Em plataformas digitais: devem as informações ser muito claras e simples, sendo que todas as alterações contratuais injustas, de acordo com a legislação do consumidor, dos princípios fundamentais do Direito e da Constituição e dos Tratados internacionais em vigor, devem permitir a rescisão do contrato nos termos da lei; 10. Sobre serviços públicos digitais: devem os serviços digitais ser perceptíveis, claros e acessíveis com possibilidade de assistência e correcção de defeitos de funcionamento e acesso, com centralização no Ser Humano / serviços inclusivos que visam a desburocratização de modo a reduzir a carga administrativa sobre indivíduos e negócios / bem sabendo que para quem não usa ou não consegue usar os meios digitais deve ter sempre a alternativa dos meios não digitais, assim como a protecção deve ser igual em países e ordenamentos jurídicos com os mesmos princípios; 11. Sobre direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual: autores e afins têm direito à sua justa protecção legal e quinhão sobre os direitos intelectuais, além de todos terem direito à educação sobre direitos autorais e de propriedade intelectual; 12. Sobre o legado digital: todos devem ser susceptíveis de decidir sobre seu próprio legado pessoal digital; 13. Sobre recurso efetivo e acesso à justiça: todas as vítimas também em ambiente digital devem ter direito ao acesso a um recurso efetivo, e de modo individual ou colectivo através de petições, representações e reclamações, de modo a defender seus direitos no ambiente digital, bem como o direito de ser informado e prazo razoável sobre a respectiva avaliação. O objectivo é igualmente trazer justiça às vítimas e manter a sociedade segura, por meio de um processo legal e/ou inclusive criminal eficaz.


Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira

Gonçalo S. de Mello Bandeira

Gonçalo S. de Mello Bandeira

24 fevereiro 2023