Os trabalhos “associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas” não são abrangidas por estas medidas, “desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição”. Estão ainda previstas como exceções “a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura e os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”.
“Esta situação exige um acréscimo de cuidado, pelo que o município de Viana do Castelo apela a toda a população para que mantenha um papel ativo de prevenção, precaução e de responsabilidade, adequando os comportamentos ao uso e fruição do espaço rural, observando as restrições em vigor, de modo que se evitem ignições suscetíveis de originar incêndios rurais”, apela a autarquia. Em caso de incêndio, a Câmara Municipal pede que o cidadãoligue de imediato para o 112, ou em alternativa, para a central da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, através do contacto 258 840 400.
Autor: Redação/Lusa