No entanto, sublinha que, no concreto contexto em que foi usada nos presentes autos, a expressão em causa “não tem a virtualidade de alcançar um patamar mínimo de gravidade que lhe confira dignidade penal”.
Os factos remontam a 2018, quando, no dia em que se cumpriam dois anos sobre o seu divórcio, a arguida partilhou uma publicação na rede social Facebook que dizia: “A festejar a liberdade! Livrei-me de um imbecil. Segundo ano”.
A publicação estava acompanhada de fotos do “convívio comemorativo”, incluindo a de um bolo com os dizeres “Dois anos de felicidade”.
O ex-marido apresentou queixa por difamação agravada e o Ministério Público no Tribunal de Barcelos acabou por acompanhar a acusação.
A arguida pediu abertura de instrução e o juiz de instrução criminal (JIC) considerou não haver crime, decidindo não a levar a julgamento.
O homem recorreu para a Relação, que manteve a decisão do JIC.
Autor: Redação / NC