A indemnização por danos patrimoniais será fixada em sede de liquidação da sentença.Os factos remontam à tarde de 01 de janeiro de 2013, em Courel, Barcelos, e estão relacionados com a chamada "Festa do Menino", organizada por uma comissão formada pelos jovens da freguesia que então tinham 18 anos. Domingos Casanova, de 18 anos, foi atingido no braço esquerda quando manuseava um engenho pirotécnico. O acidente aconteceu às quatro e meia da tarde do primeiro dia do ano quando, e juntamente com amigos, deslocou-se à antiga residência paroquial onde estavam guardados os engenhos de pirotecnia que não rebentaram na noite de passagem de ano. Por razões desconhecidas um dos engenhos rebentou e ojovem foi atingido e sofreu várias lesões, que só ficaram consolidadas em setembro de 2015.
Ficou a padecer de um défice funcional permanente da integridade física e psíquica de 50 pontos e sofreu um dano estético de grau 6/7.O jovem pôs o caso em tribunal, tendo agora a Relação de Guimarães decidido que 80% da culpa do acidente cabe à pirotecnia e ao fogueteiro por ela indicado. "Não podiam abandonar fogo-de-artifício na casa paroquial, sob pena de ilicitude, pois que tinham de guardar devidamente o material perigoso em causa em local próprio", refere o acórdão. Acrescenta que lhes incumbia velar pela segurança das pessoas, "fossem elas quais fossem".
Autor: Redação / NC