O Ministério Público considerara indiciado que a arguida e a vítima residiam em união de facto desde setembro de 2016 em Fafe “numa relação que se mostrou sempre conturbada por ser a arguida possessiva, controladora, manipuladora e obcecada” pelo companheiro.“Durante esse período, a arguida, entre o mais, vigiou o Facebook e Instagram [redes sociais] da vítima, controlou-lhe o telemóvel, dirigiu-lhe insultos, nomeadamente através de mensagens de telemóvel que lhe enviou, socou-a e arranhou-a, encetou discussões em locais públicos por motivos de ciúmes e enviou-lhe mensagens de forma insistente para o telemóvel, a qualquer hora do dia ou da noite, como forma de pressão psicológica”, acrescenta a PGD. Segundo a acusação, citada pela procuradoria, e agora “acolhida pelo despacho de pronúncia”, na madrugada de 17 de outubro de 2017, a mulher “encetou com o companheiro uma discussão depois de, à revelia do mesmo, lhe ter consultado no telemóvel as mensagens no Facebook e ter verificado que aquele enviara os parabéns a uma outra mulher”. “Na sequência desta discussão, pelas 04:15, como o companheiro fizesse tenções de abandonar a residência não acedendo aos seus pedidos para que ficasse, a arguida, com uma faca que trouxera da cozinha, desferiu-lhe um golpe no pescoço, matando-o”, indica.
Autor: Redação / NC