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Três anos e dez meses de prisão para homem que esfaqueou tio em Viana

Três anos e dez meses de prisão para homem que esfaqueou tio em Viana
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Publicado em 04 de janeiro de 2023, às 17:16

O juiz que presidiu ao coletivo condenou ainda o arguido ao pagamento de 897 euros de indemnização cível aos à vítima.

O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou esta quarta-feira um homem que esfaqueou o tio a três anos e dez meses de prisão pelo crime de ofensa à integridade física agravada, ameaça agravada e posse de arma proibida.

Os factos ocorreram em fevereiro de 2022, na freguesia de Darque, na margem esquerda do rio Lima, em Viana do Castelo. O homem de 31 anos, que na altura apresentada uma taxa de álcool no sangue de 1,31 g/l, deu uma facada no tio de 47 anos, alegadamente por aquele se ter recusado a dar-lhe 30 euros.Esta quarta-feira, durante a leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo, condenou ainda o arguido ao pagamento de 897 euros de indemnização cível aos à vítima.

O homem, que à data dos factos cumpria pena de prisão suspensa, no âmbito de outro processo, chegou a tribunal acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, três crimes de ameaça agravada e um de detenção de arma proibida, a «navalha» que utilizou para dar «uma facada na coxa do tio».

O tribunal classificou o crime de «francamente grave», por ser tratar de um familiar, por «ser suscetível de pôr em causa a vida» do tio, por ter sido praticado numa zona «especialmente irrigada do corpo» e pela «motivação fútil».No entanto, o coletivo de juízes considerou que o homem, que durante o julgamento «mostrou arrependimento e sofrimento» pela sua conduta, «não teve intenção de matar», mas antes «castigar e fazer sofrer» o tio.

O juiz explicou ao arguido que o coletivo tinha decidido aplicar pena efetiva pelos antecedentes criminais do homem, anteriormente condenado, com pena suspensa ou multas, substituídas por dias de trabalho comunitário pela prática «crimes iguais», apontando «ofensas à integridade física agravada, ameaças, roubo e consumo de estupefacientes». ΩJá foram dadas muitas oportunidades. Neste caso, por se tratar de um familiar foram ultrapassadas todas as barreiras», afirmou o juiz. O magistrado informou ainda o homem que, face à sua conduta anterior,vai permanecer em prisão preventiva, até que a pena hoje aplicada transite em julgado.


Autor: Redação/Lusa