Em comunicado, a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS) refere que o tribunal manteve a decisão da Autoridade para as Condições do Trabalho."Esta é mais uma condenação desta empresa por perseguição a trabalhadores que exercem os seus direitos laborais", sublinha o comunicado. A decisão do tribunal, transcrita no comunicado, refere que a empresa discriminou o trabalhador pelo facto de ele ter participado no processo reivindicativo de direitos, se ter filiado num sindicato e ter aderido à greve ocorrida em abril de 2015.
"Temos assim, como claro que a arguida tratou o trabalhador desfavoravelmente por causa do exercício por parte deste dos seus direitos à greve", acrescenta.O tribunal concluiu que a atuação da empresa é "claramente dolosa, na modalidade de dolo direto, não assistindo razão à arguida quando pretende que a sua conduta seja considerada negligente". A Lusa tentou ouvir a administração da empresa, mas ainda não foi possível.
Autor: Redação