O arguido, um pedreiro de 36 anos, foi condenado a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio simples.Foi ainda fixado o pagamento de uma indemnização de 140 mil euros aos familiares da vítima. O arguido chegou a estar indiciado por homicídio qualificado, mas o Ministério Público decidiu acusá-lo apenas de homicídio simples, por considerar que a morte não resultou de circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade. Segundo a acusação, o arguido conheceu a vítima, que era casada, naquela pensão, tendo iniciado um relacionamento amoroso com ela.
Na noite de 04 para 05 de março de 2016, a vítima ter-lhe-á dito que não queria mais um relacionamento amoroso e o arguido, inconformado, matou-a por asfixia, indica a acusação.Consumado o crime, foi tomar banho, deambulou algumas horas pela cidade, telefonou a duas pessoas e acabou por se entregar à PSP cerca das 10:20.
O cadáver da vítima foi encontrado pelas 09:00, pela dona da pensão.O advogado do arguido admitiu, "na pior das hipóteses", uma condenação por homicídio privilegiado, cuja moldura penal não ultrapassa os cinco anos de prisão. Lima Martins sustenta que o arguido "nunca teve intenção" de matar, até porque "nutria muito amor" pela vítima e "sempre tentou ajudá-la", fosse na saúde, fosse emocional e financeiramente, tendo mesmo tentado tirá-la da prostituição. Para a defesa, a morte, se resultou da atuação do arguido, não passou de um "infausto acidente". Alega que a morte foi “o culminar, o explodir de um sentimento, que o dominou naquele momento, de vexame e diminuição, quer da sua masculinidade, quer e sobretudo da sua honra e moral”. Sublinha que a violência psicológica e emocional “é tão ou mais prejudicial” que a física, “sendo considerada a mais silenciosa de todas as formas de violência”.
Autor: Redação