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Santuário rupestre de Garfe classificado como sítio de interesse público

Santuário rupestre de Garfe classificado como sítio de interesse público
Fotografia

Publicado em 30 de março de 2020, às 12:17

"Testemunho simbólico ou religioso" e "valor estético técnico” conferem a distinção.

O Santuário Rupestre de Garfe, no lugar da Pena, na Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, foi classificado como "sítio de interesse público" devido ao seu "testemunho simbólico ou religioso" e ao "valor estético técnico”. Segundo a portaria de classificação publicada hoje em Diário da República, aquele santuário, situado na margem esquerda do rio Ave, tem uma tipologia que "cedo permitiu associá-lo a outros espaços sagrados conhecidos, localizados em geral em afloramentos rochosos e dedicados a divindades indígenas, de que o Santuário de Panóias, na União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras, do concelho de Vila Real, é o mais conhecido testemunho". A portaria, datada de 5 de março e assinada pela secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, destaca o "caráter matricial do bem", o seu interesse como "testemunho simbólico ou religioso (…), como testemunho notável de vivências ou factos históricos”, bem como o seu valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica e paisagística, a sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”. A “sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica" é também referida. O Santuário Rupestre de Garfe é descrito como estando "implantado num afloramento granítico de forma circular, sendo constituído por três tanques escavados no topo da rocha. O maior deles em forma de ‘T’ e os dois restantes retangulares, um dos quais dispondo-se paralelamente ao primeiro e o segundo perpendicular a ambos". Com aquela classificação, "toda a área classificada é considerada área de sensibilidade arqueológica (ASA)”, na qual “devem ser realizadas sondagens arqueológicas prévias e acompanhamento arqueológico sempre que esteja prevista qualquer ação que implique o revolvimento do solo".
Autor: Redação/Lusa