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Roubou gomas, tabaco, rebuçados em Esposende e tribunal mantém suspensão da pena

Roubou gomas, tabaco, rebuçados em Esposende e tribunal mantém suspensão da pena
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Publicado em 16 de abril de 2019, às 09:17

Crimes efetuados entre março e maio de 2015.

O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu manter a suspensão da pena de quatro anos e três meses de prisão aplicada, em cúmulo jurídico, a um jovem de Esposende condenado por quatro crimes de furto qualificado e um de roubo.
A pena tinha sido aplicada pelo Tribunal de Esposende mas o Ministério Público (MP) recorreu, contestando a suspensão e pedindo prisão efetiva.
A Relação decidiu manter a suspensão, considerando que ainda “não está total e definitivamente removida a esperança de que o arguido será capaz de se autodeterminar em função dos valores ético-jurídicos que violou, através da mera censura do facto e da ameaça da pena”. “Não podemos olvidar que o arguido confessou os factos, tendo contribuído para a descoberta da verdade, não sofreu outras condenações para além das que foram consideradas no cúmulo jurídico e os factos que estiveram na origem dessas condenações foram praticados num quadro de toxicodependência e durante um curto espaço temporal”, salienta o acórdão da Relação.
Diz ainda que a atuação do arguido se enquadra na noção de “pequena criminalidade” e que o valor dos bens furtados ou roubados “não assume grande saliência”.
Em causa nos autos estão, num processo, três assaltos a um supermercado em Esposende e um a um café, entre maio e agosto de 2015, ascendendo o valor total dos furtos a mais de 830 euros. Tabaco, gomas, isqueiros, protetores solares, bebidas e rebuçados foram alguns dos produtos levados pelo arguido, que consumava os assaltos após arrombar portas ou janelas dos estabelecimentos com um ferro.
Por estes furtos, o tribunal condenou-o a três e meio de prisão, com pena suspensa.
Noutro processo, o arguido foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa, por um roubo num estabelecimento comercial de Esposende, registado em março de 2015, quando, com recurso a uma faca, obrigou a funcionária a dar-lhe os 40 euros que havia na caixa registadora.
O tribunal fez o cúmulo jurídico das duas condenações e fixou a pena única em quatro anos e três meses, suspensa na sua execução.
O MP considera que o tribunal deveria ter optado “sem rebuços” pela aplicação da pena de prisão efetiva, sob pena de as sanções para quem comete aqueles crimes “serem tomadas como meras advertências, assim se contribuindo para a manutenção do grau de frequência dos referidos delitos, precisamente porque nestas circunstâncias se perdeu a noção de que a regra é para ser levada a sério, enquanto padrão de comportamento”. Sublinha que o arguido se mostra “completamente indiferente ao conteúdo das decisões judiciais condenatórias, incumprindo as regras e injunções” que lhe foram aplicadas.
Autor: Redação / NC