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Relação de Guimarães autoriza saídas para trabalhar a condenado a prisão em casa

Relação de Guimarães autoriza saídas para trabalhar a condenado a prisão em casa
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Publicado em 18 de maio de 2021, às 18:21

O arguido, pintor da construção civil, foi apanhado a conduzir sem carta. Era já reincidente e foi condenado a 16 meses de prisão domiciliária.

O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a condenação de um homem a 16 meses de prisão domiciliária por conduzir sem carta, mas decidiu autorizá-lo a sair de casa para trabalhar. Por acórdão de 10 de maio, hoje consultado pela Lusa, a Relação concede ao arguido a possibilidade de se ausentar da sua habitação “pelo tempo estrita e comprovadamente necessário ao exercício da sua atividade profissional”, no decurso da pena de 16 meses de prisão efetiva, a cumprir em regime de permanência na habitação. No dia 04 de dezembro de 2020, o arguido, pintor da construção civil, foi apanhado a conduzir sem carta. O Tribunal de Vila Nova de Famalicão condenou-o a 16 meses de prisão efetiva, a cumprir em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância O tribunal teve em conta que o arguido já tinha sido condenado cinco vezes pelo mesmo crime, somando ainda uma condenação por falsidade de testemunho. O arguido recorreu, alegando que é a principal fonte de rendimento de um agregado que inclui a companheira e um filho de três anos e que já se tinha inscrito numa escola de condução para tirar a carta, e a Relação decidiu dar-lhe a possibilidade de se ausentar de casa para ir trabalhar. A Relação sublinha que das seis condenações anteriores sofridas pelo arguido, cinco delas foram-no em penas pecuniárias e só uma em pena de prisão cuja execução foi suspensa, com regime de prova. “Nunca sentiu ainda o arguido a penosidade da privação da liberdade”, acrescenta o acórdão. A Relação diz que a autorização do arguido se ausentar da habitação pelo período estritamente indispensável à realização da sua atividade profissional “não deixará de implicar a permanência na habitação por períodos de tempo muito significativos, que são suscetíveis de manter a eficácia da pena e as finalidades de prevenção especial e geral que com ela se visam alcançar, contribuindo simultaneamente para a sua ressocialização”. Assim, os juízes desembargadores consideram que a autorização das saídas para trabalhar garantem a “adequada proporcionalidade entre a restrição dos direitos fundamentais do arguido necessária às finalidades da pena e a sua dignidade de pessoa humana”.
Autor: Redação/Lusa