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Publicada em DR resolução que define o recuo de Cabeceiras de Basto

Publicada em DR resolução que define o recuo de Cabeceiras de Basto
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Publicado em 07 de maio de 2021, às 10:39

Recuo para a terceira etapa de desconfinamento, aplicada para a generalidade do país em 19 de abril.

A resolução do Conselho de Ministros que estabelece que Cabeceiras de Basto recua no processo de desconfinamento e que revoga a dispersão de concentrações de pessoas superiores a dez foi hoje publicada em Diário da República. De acordo com o diploma, é revogado a alínea c) do número três do anterior diploma, que estabelecia que “o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite”. O concelho de Cabeceiras de Basto vai recuar no processo de desconfinamento decorrente da pandemia, por causa da incidência do SARS-CoV-2, enquanto os municípios de Carregal do Sal, Odemira, Paredes e Resende continuam sem avançar para a próxima fase. O recuo de Cabeceiras de Basto no desconfinamento tem é baseado na incidência superior a 240 infeções por 100.000 habitantes. Assim, Cabeceiras de Basto e Paredes estão agora na terceira etapa de desconfinamento, aplicada para a generalidade do país em 19 de abril, enquanto Carregal do Sal e Resende estão na segunda fase do plano, aplicada em 5 de abril. Já as freguesias de São Teotónio e Longueira – Almograve, no município de Odemira, que continuam com uma cerca sanitária, estão na primeira etapa de desconfinamento, aplicada em 15 de março. A generalidade de Portugal continental continua no processo de desconfinamento, iniciado em 1 de maio. Esta fase pressupõe que os restaurantes estejam abertos e os espetáculos decorram até às 22:30, o comércio em geral até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados. Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com limitação de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas. Todas a modalidades desportivas podem ser praticadas, assim como toda a atividade física ao ar livre. A lotação para os casamentos e batizados pode ser até 50%.
Autor: Redação/Lusa