O factos remontam a 24 de junho de 2016, sendo que o Tribunal de Guimarães deu como provado a prática de um crime de coação sexual e outro de abuso de poder.Ao que consta no processo, a PSP foi chamada a um estabelecimento comercial e acabou por identificar um grupo de jovens a propósito de um alegado furto. Um dos PSP ordenou que a adolescente entrasse num provador acompanhada pelo próprio. O tribunal dá como confirmado os factos que o PSP baixou ascalças e cuecas e levantou-lhe a camisola e, ainda, o sutiã.
«Foi efetuada sem respeito pela dignidade pessoal e pelo pudor da adolescente e sem que se verificassem os pressupostos legais que justificam uma revista, revista que, de qualquer modo, nunca foi comunicada à autoridade judiciária para que fosse validada», lê-se no processo.O PSP foi acusado pelo Ministério Público e condenado a três anos e meio de prisão, pena suspensa «na sua execução por igual período» condicionada «a regime de prova com incidência na interiorização do desvalor da conduta e a prevenção da emergência de comportamentos intrusivos ou desajustados no âmbito da sexualidade».
Autor: Nuno Cerqueira